Institutos são condenados por cobrar emissão de diploma

A Justiça Federal de Londrina, atendendo a pedido do Ministério Público Federal através de uma ação civil pública, condenou as Instituições de Ensino Superior Iapec (Instituto de Aperfeiçoamento Profissional e Cultural de Londrina S/C Ltda) e Uninorte (União Norte Paranaense de Ensino S/S Ltda), a absterem-se de exigir de seus alunos taxas referentes à emissão da 1.ª via do diploma de conclusão de curso, à impressão do diploma em papel comum, e ao seu registro, em regime normal, junto à Universidade Estadual de Londrina (UEL).

A condenação ainda incluiu a restituição das referidas taxas já pagas e determinou aos réus que disponibilizassem em seus sites aviso aos alunos acerca da restituição e a inclusão do inteiro teor da sentença.

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