Informais têm dificuldades para obter benefício

Representantes sindicais dos trabalhadores rurais assalariados do Paraná estão revoltados com a dificuldade para obtenção da aposentadoria para os bóias-frias que trabalham informalmente. O problema, segundo eles, estaria concentrado principalmente na gerência regional de Maringá, que atende a 102 municípios da região.

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná (Fetaep), Ademir Mueller, atribui o fato à não-aplicação de medida provisória editada recentemente que assegurou a concessão do benefício levando em conta a idade do trabalhador até 2008. Já a gerência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Maringá atesta que tem feito o que diz a Lei de Benefícios, que considera apto ao recebimento apenas o contribuinte que prove ser empregado.

Dos 420 mil trabalhadores rurais assalariados paranaenses, Muller estima que 60% atuem na informalidade. No entanto, mesmo os que atingiram os 60 anos estão enfrentando dificuldades para obter o benefício. ?O INSS de lá não está levando em conta essa medida provisória (312 de 2006) e exigindo que o trabalhador comprove contribuição para ter acesso aos benefícios previdenciários?, argumenta Muller. O texto da medida permite que até 2008 o trabalhador rural empregado se aposente por idade, modificando determinação da lei 8.213 de 1991 que estabelecia como prazo limite julho de 2006.

A dificuldade, segundo o sindicalista, estaria em comprovar a empregabilidade. ?Como o bóia-fria, que trabalha para até 40 patrões durante o ano, pode apresentar dados como nome, CPF e endereço de seus empregadores??, questiona. ?Quem tem de fazer o recolhimento é o empregador rural. Se não fazem, é culpa do governo e da fiscalização do Ministério do Trabalho, mas quem paga o pato é o trabalhador rural?, protesta.

Já o gerente do INSS em Maringá, Valmir de Souza Tomaz, afirma que, independente da prorrogação, a empregabilidade tem de ser comprovada e atribui o problema à informalidade. ?A lei deixa claro que tem direito à aposentadoria por idade o trabalhador rural empregado. Antes de 2006, não era exigido que se provasse a empregabilidade, sendo necessária apenas uma declaração do patrão e outra do sindicato, além da documentação, para sair o benefício. Mas agora somente isso não basta?, explica o gerente, justificando a lei como medida adotada pelo governo para tentar diminuir a informalidade no meio rural, apesar de a carteira assinada não ser ainda realidade de boa parte desses trabalhadores. ?O problema é que a Previdência é que leva a culpa por isso. A nós compete apenas cumprir a lei; os sindicalistas deveriam defender os trabalhadores não se voltando contra nós, mas contra os empregadores, que insistem na informalidade.? 

Voltar ao topo