IAP descumpre decisão judicial

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou no último dia 7 um recurso ao governo do Estado para suspender uma liminar obtida pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep) que obriga o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a fornecer aos produtores licenças, autorizações, anuências e certidões ambientais sem a necessidade de averbação da Reserva Legal.

A liminar que suspende o Artigo II do Decreto Estadual n.º 3.320/04 foi proferida em 16 de maio, e o governo esperava que o presidente do TJ, o desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, cassasse a decisão. Porém, ele entendeu que o IAP tem outros meios de fiscalizar devidamente a regularização da reserva legal e manteve a decisão do desembargador José Wanderley Resende.

Segundo o advogado da Faep, Cleverson Teixeira Marinho, o decreto é muito drástico, pretendendo obrigar todos os proprietários a grandes procedimentos burocráticos. "O IAP congelou as atividades e a economia rural com a cobrança dessa averbação", aponta. Para conseguir qualquer licença no instituto, o proprietário rural precisa fazer uma averbação da reserva legal de 20% num cartório de registros de imóveis. "Isso nem mesmo é de competência do IAP. O que acontece é que o órgão está transferindo sua obrigação de fiscalizar para a esfera burocrática", afirma.

Segundo Teixeira, mesmo depois das duas decisões, o IAP continua criando obstáculos para a obtenção de licenças ambientais sem a averbação. "O órgão cria outros subterfúgios para negar os pedidos. Isso é um desrespeito à ordem judicial."

O presidente do IAP, Rasca Rodrigues, avisa que o governo pretende recorrer da liminar do TJ em todas as instâncias possíveis. De acordo com Rodrigues, a posição do judiciário é que impõe ao órgão descumprir a lei, fazendo que, apesar da liminar, na prática os proprietários continuem precisando da averbação para obterem licenças. "Estamos nos baseando em um dispositivo do código florestal de 1965 para exigir essa documentação", explica. Para ele, isso não é uma maneira do IAP fugir de suas obrigações de fiscalizações, mas sim, garantir legalmente que os proprietários não irão derrubar as reservas depois de conseguir as licenças.

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