IAP corrige distorções da legislação ambiental

A legislação ambiental exige que toda a propriedade rural tenha 20% da sua extensão preservada. Essa exigência está no Código Florestal, editado em 1965. Porém, a grande maioria não cumpre a legislação, e os remanescentes florestais no País não chegam a 11%. Como uma forma de tentar reverter essa situação, o governo federal baixou uma regulamentação em 1998 obrigando os proprietários de áreas agrícolas a compensar esse desmatamento em outras áreas de preservação.

Mas essa medida acabou se tornando um mecanismo bastante lucrativo para os proprietários, que acabaram investindo na preservação de áreas com baixo valor imobiliário. Uma legislação que está sendo adotada no Paraná deverá mudar esse cenário. De acordo com o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues, os proprietários de áreas rurais que não possuem reservas legais de preservação deverão fazer a compensação na mesma bacia, na mesma região, e que tenha o mesmo bioma (espécie de vegetação).

Segundo Rasca, o que vinha acontecendo era que os proprietários rurais de Foz do Iguaçu, por exemplo, acabavam transferindo sua reserva para o litoral. Dentro dessa nova legislação estadual, o Paraná foi dividido em vinte áreas administrativas e cinco corredores de biodiversidade, que envolvem os rios Ivaí, Piquiri, Iguaçu, Tibagi e Paraná.

O presidente do IAP ressaltou que a recomposição deverá ser feita dentro dessas áreas administrativas, e quem estiver na mesma região de algum dos cinco rios, deverá investir na preservação a até cinco quilômetros da margem. “Essa é uma iniciativa inédita no País, que fará com que o Paraná acabe com a exploração imobiliária e invista na recuperação de áreas”, finalizou.

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