Guaratuba

Romper o contrato do ferry-boat? Governo já tem motivos mas acha que “não é o momento”; entenda

Foto: Arquivo/AEN

Horas de filas, falta de embarcações e, mais recentemente, um incidente em que uma balsa ficou à deriva na Baía de Guaratuba: o novo contrato de concessão do ferry-boat que faz a travessia entre Caiobá e Guaratuba vem gerando uma série de problemas desde que a BR Travessias assumiu o serviço, em abril. A situação levou a prefeitura de Guaratuba a decretar Estado de Calamidade Pública. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná já acumula 30 procedimentos administrativos por descumprimento de contrato por parte da atual concessionária. Se encarados com máximo rigor, eles já poderiam sugerir a abertura de um processo de caducidade do contrato, o que no momento é descartado pelo Estado.

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“Temos, hoje, aproximadamente 30 autos de apuração aplicados, que estão em curso, com oportunidade para as explicações das empresas. Esses descumprimentos são enquadrados como serviços inadequados e isso é sancionado através de multa pecuniária ou advertência. Se todos esse autos transformarem-se em multas, essa soma pode superar R$ 3 milhões”, revelou o diretor de Operações do DER, Alexandre Fernandes.

Fernandes contou, no entanto, que caso o Estado abra um processo de caducidade do contrato a empresa teria 30 dias para sanar as irregularidades e arquivar o processo. Caso contrário, o Estado poderia encaminhar o encerramento da concessão.

Como a BR Travessias informou que só terá uma nova embarcação (exigência do edital) em um prazo de 60 dias, tal situação poderia levar o Governo do Paraná a mudar de ideia e decidir pelo rompimento do contrato. “Não é o desejo do Estado do Paraná fazer a rescisão deste contrato. A empresa venceu a licitação, passou por habilitação técnica, financeira e jurídica. Todas as exigências que o Estado estabeleceu no edital foram cumpridas. Entendemos que ela tem condições de operar. Se os descumprimentos forem aumentando, pode-se partir para isso [rompimento do contrato], mas não é a intenção hoje”, justificou o diretor do DER.

O acordo com a nova concessionária foi assinado em 7 de abril e previa 90 dias para que a empresa se adequasse a todas as exigências, uma delas, a aquisição de novas embarcações para se somarem aos três ferry boats de propriedade do Estado do Paraná em operação. Na véspera do encerramento do prazo, a BR Travessias protocolou documento junto ao DER informando que a nova balsa só chegaria em 60 dias. A concessionária apresentou contrato de locação e alegou atraso da empresa locatária, que está empregando a embarcação no transporte de madeira no Pará.

Diante da situação, o governo do Paraná usou do expediente de requisição administrativa (instrumento regulamentado pelo estado por conta da pandemia da Covid-19) para utilizar balsas da antiga operadora do trecho, a F. Andreis, que estavam sem utilização, já em Guaratuba. Pelo decreto de requisição administrativa, o Estado assume as balsas pelo tempo necessário e, posteriormente, ressarce financeiramente a empresa que as cedeu. “Estamos iniciando esse processo administrativo agora, para avaliar esse valor de indenização. Como o Estado fez a requisição, o Estado é quem vai indenizar. Depois, vamos fazer um novo processo administrativo para avaliar as sanções contratuais por causa disso, cobrando esse custo que tivemos da atual concessionária, que poderá nos ressarcir com algum novo investimento no litoral, por exemplo”, explicou Fernandes.

A F. Andreis, que estava com as balsas paradas em Guaratuba e cedeu para o estado mediante a requisição administrativa, disputou a licitação para tentar seguir prestando o serviço no litoral paranaense, mas acabou desclassificada. “A antiga operadora da travessia de Guaratuba não apresentou a garantia de proposta, uma das exigências do edital. Não houve como habilitá-la porque ela não cumpriu um requisito do edital, que era um valor que assegurasse a condição financeira da empresa, que poderia ser aporte, seguro, caução junto ao banco, títulos do governo, algumas formas que estavam previstas no edital”, explicou o diretor do DER. Em nota, a F. Andreis classificou como arbitrária a decisão do DER e lembrou que, em abril, foi procurada pela nova Concessionária para locação de uma Balsa e um Rebocador para utilização nos serviços. “Prontamente apresentou uma proposta comercial, qual não concretizada por opção da nova Concessionária”.

Alexandre Fernandes também defendeu o processo licitatório realizado e disse que não havia como prever e prevenir os problemas ocorridos no início da execução do contrato. “A empresa apresentou, na época da licitação, uma documentação em que se comprometia a, em 90 dias, colocar balsas complementares aos ferry boats em operação. Todas as alegações que foram trazidas à época da licitação foram esclarecidas. No Poder Judiciário, já vencemos em primeira e segunda instância, mostrando toda a regularidade e transparência do processo”, disse. Ele alegou ainda que os atrasos na confirmação do resultado da licitação originaram parte dos problemas atualmente enfrentados.

Leia a matéria completa sobre problema na Baía da Guaratuba e sobre o mercado de ferry-boats no Brasil na coluna do jornalista Roger Pereira.