Fora da lei

Excesso de velocidade é a principal infração dos motoristas paranaenses

Mais de 45 mil motoristas paranaenses perderam o direito de dirigir no primeiro semestre deste ano, o que corresponde a cerca de 1% do total de condutores do Estado. Neste período, 26.559 tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por atingir ou ultrapassar o limite de 20 pontos em 12 meses, referente a 141.925 infrações cometidas. Além disso, de janeiro a junho o Detran-PR suspendeu direto a carteira de 15.361 motoristas que cometeram infrações gravíssimas. Como se não bastasse, no mesmo período houve ainda 3.226 cassações no Estado, por dirigir veículo com o documento suspenso.

Entre as infrações mais cometidas, que levaram à suspensão dos documentos pelo acúmulo de 20 pontos, estão: excesso de velocidade (39.157 autuações), estacionamento em local proibido (19.404) e avanço do sinal vermelho (10.731). Infrações como falta do cinto de segurança, condução de veículo não licenciado e conversão em local proibido também aparecem na lista de notificações. Já entre as situações que levaram à suspensão direta da CNH, a campeã é transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida da via (4.228). Em segundo lugar, está a condução de motocicletas sem uso devido do capacete (3.674).

“Todas essas infrações são comunicadas aos motoristas através das multas enviadas pelo Correios. Se o motorista estiver com os dados atualizados, vai receber. Caso, por motivo ou outro, não receba os avisos, basta ir ao site do Detran e consultar a situação da CNH”, afirma o coordenador de habilitação do Detran-PR, Larsson Orlando. “Vale lembrar que anualmente os pontos expiram”.

Esquecimento

Além disso, segundo o Detran, cerca de 60 mil carteiras vencem todos os meses no Estado. Porém, muitos motoristas esquecem a data de vencimento e transitam pelas ruas e estradas com o documento vencido, ato que pode custar caro para os condutores. Dirigir veículo com a validade da CNH expirada há mais de 30 dias é infração gravíssima. A penalidade é multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

Recurso pra multa

Se o motorista duvidar ou não concordar dos critérios para a aplicação da multa é possível entrar com recurso no Detran. São três as instâncias de recurso contra o auto de infração: Defesa de Autuação, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O primeiro passo é fazer a Defesa da Autuação, ou “Defesa Prévia”, para as autuações de competência do Detran. Pode ser apresentada em uma das suas Unidades de Atendimento de Trânsito, protocolando o formulário, com seus anexos, ou enviando através de Correspondência Registrada (AR), pelos Correios, em até 30 dias contados do recebimento da multa.

Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento aceito, será cancelada a infração de trânsito. No caso de a defesa não ser aceita,haverá a penalidade, confirmando a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Se o condutor resolver seguir com o recurso, o caso passará pelo Jari e Cetran.