Escritório rebate denúncia de servidores

O escritório de advocacia Clèmerson Clève afirma que a cobrança de honorários dos servidores públicos da Justiça do Trabalho fazia parte do contrato assinado entre as partes. A diretoria do sindicato da categoria não reconhece a dívida, mas o escritório conseguiu, na Justiça comum, que seja descontada no mês que vem uma parte dos salários dos servidores. O dinheiro vai ficar guardado num fundo enquanto a causa não for julgada.

Em 1999 o governo federal pretendia baixar medida provisória aumentando de 11% para 20% ou 25% a alíquota de contribuição dos servidores para a Previdência Social. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (Sinjutra) entrou na Justiça por meio do Escritório de advocacia Clémerson Clève. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida inconstitucional, o processo do escritório foi arquivado.

Adriane Lüdke, uma das coordenadoras do sindicato, diz que foram pagos os primeiros honorários e não consideram dever o restante porque o processo foi arquivado e os trabalhadores não foram beneficiados pela ação movida pelo escritório. Mas o advogado Clèmerson Clève explica que o contrato com a diretoria anterior estabelecia que os honorários seriam pagos se a ação obtivesse êxito ou perdesse efeito, como ocorreu. “Este é um procedimento comum”, diz.

Para receber a dívida, o escritório acabou movendo ação na 12.ª Vara Cível e conseguiu ainda fazer com que o dinheiro seja depositado antecipadamente em um fundo até que a situação seja resolvida. Clèmerson explica que já procuram o sindicato para negociar e parcelar os valores mas não foram recebidos. Cada servidor que participou da ação em 1999 deve ter descontado em julho o equivalente ao que cada um teria que pagar a mais durante um mês, se a idéia do governo fosse colocada em prática. Segundo Adriane, os descontos podem variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00. O sindicato já entrou com agravo e recurso especial junto ao Tribunal de Alçada (TA) para que o desconto não seja efetuado.

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