Empresas monitoram uso da internet

O monitoramento de e-mails e sites acessados dentro das empresas está se tornando cada vez mais comum. O mecanismo é utilizado como segurança para a própria empresa, evitando que dados e informações importantes sejam repassados. Além disso, visa inibir a queda de produtividade. Levantamentos feitos nos Estados Unidos apontam que os trabalhadores perdem 40% do seu tempo durante o expediente consultando sites pessoais, de bate-papo ou baixando músicas. Esse controle, no entanto, deve ser previamente comunicado ao funcionário.

De acordo com a advogada de Curitiba, especialista em Direito Tributário e Empresarial, Lucyanna Lima Lopes, a atitude das empresas em monitorar a internet também tem servido para testar a confiabilidade do funcionário. Ela ressalta ainda que quando um funcionário utiliza um e-mail que tenha identificação da empresa, ela passa a ser responsável pelo conteúdo repassado. "Um caso bastante conhecido foi de um funcionário de uma montadora de veículos que repassou um e-mail com conteúdo racista, e outro funcionário, que se sentiu ofendido, ingressou com uma ação na Justiça contra a empresa, que foi obrigada a indenizar esse trabalhador", conta a advogada, acrescentando que hoje pelo Código Civil, o empregador é quem responde pelos atos dos empregados.

Os levantamentos feito pelas empresas nos acessos dos funcionários na internet têm sido aceitos na Justiça como argumento de demissões, muitas vezes por justa causa. Segundo Lucyanna, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por exemplo, o direito de um banco de obter provas para a demissão com o rastreamento do e-mail do empregado. "Depois de tomar conhecimento da utilização do correio eletrônico de um funcionário para o envio de fotos de mulheres nuas aos colegas, o banco o demitiu. O TST entendeu que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado, que considerou a prova legal", comentou.

Ético

Para que a empresa adote medidas para monitorar e rastrear a internet utilizada pelos funcionários, é preciso estabelecer um código de ética, ou seja, elaborar um regulamento interno que informe o trabalhador sobre a situação. Ainda que crie regras para a utilização para fins pessoais, como nas horas de folga ou libere o acesso a sites de bancos. "Se a empresa não avisar sobre esse procedimento, poderá não ter o direito reconhecido na justiça", disse a advogada. Sobre o bloqueio de sites, a empresa não é obrigada a avisar os trabalhadores. 

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