Empresas de cal são interditadas pelo IAP

Três empresas produtoras de cal que atuam no município de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba, foram interditadas ontem pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Uma quarta companhia foi embargada e multada em R$ 35 mil. A medida foi tomada porque as empresas estão poluindo o meio ambiente.

O anúncio foi feito pelo diretor de controle de recursos ambientais do instituto, Harry Telles, durante uma conferência sobre a qualidade do ar, na sede do IAP, em Curitiba. Para Telles, houve uma falha dos responsáveis pelas empresas em permitirem essa ação mais drástica pelo IAP.

?As empresas que foram interditadas são reincidentes. A comunicação para que os responsáveis corrigissem os problemas foi feita no ano passado, mas parece que eles não deram muita importância?, revelou o diretor.

Ele alerta ainda para que as empresas não burlem a interdição e o embargo do IAP. ?Durante o período de embargo, o maquinário fica lacrado e proibido de ser utilizado. No caso da interdição, ocorre o fechamento da empresa e ela não pode operar. Se alguma delas resolver desrespeitar a lei, tomaremos medidas ainda mais enérgicas e elas serão punidas e os responsáveis podem ser presos?, avisa.

O diretor da Associação de Produtores de Derivados de Calcário, Alzemir Gulin, se disse surpreso. ?Nós e o IAP estávamos trabalhando com as empresas para a necessidade de se adequar às normas para melhorar a qualidade do ar na região. Não sei se elas não conseguiram fazer a adaptação ou se simplesmente ignoraram?. Gulin diz também que está preocupado com os trabalhadores dessas empresas. ?O setor emprega 5,5 mil pessoas em Colombo e as companhias fechadas são consideradas grandes. Vamos oferecer, além da assistência técnica, um apoio jurídico para poder beneficiar as empresas e seus funcionários.?

As empresas interditadas são a Indústria e Comércio de Cal Ouro Branco, Frical Indústria e Comércio de Cal Ltda. e Produtora de Cal Colombo Ltda. A Itacolombo Indústria e Comércio de Minérios Ltda. foi embargada e multada. O tempo para a interdição e o embargo é indeterminado.

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