Prazo encerrado

Dois municípios e a UFPR não aderem ao FNDE

Dois municípios do Paraná (Marmeleiro e União da Vitória) e mais a Universidade Federal do Paraná (UFPR) não firmaram o termo de adesão com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC), para participar do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

O prazo de adesão terminou no dia 30 de junho. Neste ano, o MEC solicitou que os municípios ou instituições fizessem essa confirmação para que possam receber os livros didáticos no ano que vem.

Os livros são destinados a municípios e instituições que ofertam ensino fundamental e médio. Outras 78 prefeituras e instituições do Paraná estão passando, ainda, pelo processo de avaliação do FNDE, ou seja, não tiveram o processo aprovado por enquanto.

A coordenadora do PNDL, Sônia Schwartz, explicou que essas 78 apresentaram algum problema na documentação, como por exemplo a falta do documento da identidade do responsável ou a assinatura que não confere com o documento já enviado.

Por isso, Sônia faz um alerta para que todos os municípios e instituições que tenham firmado o termo de adesão acompanhem a situação do processo no site do FNDE (www.fnde.gov.br). “Já entramos em contato com quem ainda está sob nossas diligências, mas é importante que todos verifiquem a situação, nos ajuda muito”, disse Sônia.

Em todo o País, 95,9% dos municípios e instituições que ofertam ensino fundamental e médio já aderiram ao PNLD. 239 estão com os processos pendentes, com a documentação irregular.

A reportagem de O Estado telefonou para a secretária de Educação de União da Vitória, Marli Brugnago, mas ela não atendeu as chamadas. A reportagem também procurou a prefeitura de Marmeleiro, mas também não conseguiu contato.

Na UFPR, da mesma forma, a assessoria de imprensa não retornou à reportagem (a UFPR possui três cursos de ensino médio). Por fim, a reportagem também procurou a Secretaria Estadual de Educação (Seed) do Paraná, que também não deu retorno.

A adesão ao PNLD por meio de um termo foi estabelecida no ano passado, pela Resolução 60 do FNDE. Os termos são encaminhados pelos Correios. Se o município ou instituição optar por deixar o programa deve informar ao FNDE enviando um ofício.

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