Diretran começa a enviar cobrança de multas

A partir desta semana os motoristas que cometeram infrações de trânsito em Curitiba, relacionadas a parada, circulação e estacionamento, irão receber em casa os boletos de pagamento. As primeiras correspondências são referentes aos veículos com placa final 1 e 2, e que têm o pagamento com vencimento em 25 de agosto. Os boletos dos demais veículos terão vencimento a partir de setembro, e devem chegar na mesma época do licenciamento do veículo.

Nos anos anteriores, o licenciamento e as multas eram enviadas juntas. Porém, no início deste ano, o governo do Estado decidiu não renovar o convênio que existia entre o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e a Diretoria de Trânsito (Diretran) – que responde pelo setor na capital. A Diretran também ofereceu como opção para os motoristas retirar o boleto de pagamento pela internet ou diretamente na sede do órgão.

De acordo com o gerente de infração da Diretran, Léa Hatschbach, essa mudança no procedimento do envio das multas trouxe transtorno para as proprietários de veículos, que terão duas datas para o pagamento das obrigações. Além disso, no caso de transferência de veículos, a pessoa deverá ir até a Diretran antes de fazer a transferência para ver se existem multas municipais. “Se houver multas, o proprietário precisa fazer o pagamento, esperar alguns dias para depois realizar o procedimento junto ao Detran”, explicou.

25 mil

A Diretran está enviando cerca de 25 mil boletos com cobrança de multas municipais. Léa Hatschbach não soube informar qual o valor que será arrecadado neste ano. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos só poderão ser licenciados depois que as multas municipais forem pagas. Ela solicita que os proprietários mantenham os dados junto do Detran atualizados, caso contrário, não receberão qualquer das duas correspondências.

O boleto para o pagamento das multas municipais também pode ser obtido pela internet através do site www.curitiba.pr.gov.br. O atendimento ao público na Diretran – que fica atrás da rodoferroviária – é feito das 8h30 às 17h. O pagamento do boleto deve ser feito no banco Itaú, e o vencimento varia de acordo com a final da placa.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na semana passada a necessidade de emissão de dois tipos de notificação para o motorista que cometeu infração no trânsito. No Paraná, no entanto, essa decisão não vai afetar os procedimentos que já são realizados pelos órgãos de trânsito estadual e municipais. Desde a entrada em vigor do CTB, em janeiro de 1998, o Estado realiza o processo, ou seja, envia ao motorista uma notificação salientando a ciência da infração, e outra da imposição da pena.

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