Decisão inédita no Paraná favorece ex-fumante

Em decisão inédita no Paraná, a juíza da 5.ª Vara Cível de Maringá, Liége Gouveia Bonetti, concedeu sentença favorável em uma ação de ex-fumante contra um fabricante de cigarro. Em 2001, Clara Espiguel de Oliveira entrou com uma ação contra a Souza Cruz. Devido ao vício, que manteve desde 1960, Clara teve problemas graves de saúde, tendo inclusive as pernas amputadas. Em 24/9/2004 ela faleceu, mas os três filhos deram continuidade ao processo.

Segundo o advogado Carlos Alexandre de Morais, o processo, proposto há cinco anos, ficou três anos parado por falta de perícia médica. Neste tempo, a requerente morreu e o atestado de óbito foi claro ao apontar a causa como o tabagismo.

?Essa é uma decisão em primeiro grau. A Souza Cruza agora será notificada e pode recorrer?, diz Morais. A sentença emitida ontem pela juíza traz o julgamento de ?totalmente procedente o pedido? e condena a Souza Cruz S/A a pagar R$ 500 mil a título de dano moral.

A assessoria da empresa afirma que a decisão não foi publicada em Diário Oficial e que só se pronunciará após a publicação oficial.

Voltar ao topo