Curitiba ganha mais uma vara federal

Curitiba inaugura hoje, às 14h, a primeira vara federal do País especializada em questões ambientais e agrárias. A solenidade acontecerá no auditório da Justiça Federal (JF), na Avenida Anita Garibaldi, 888, térreo, e será presidida pelo desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região. O juiz federal Nicolau Konkel Jr., diretor do Foro da JF do Paraná, será o titular da nova vara a partir de julho. A unidade será a primeira do País no âmbito federal. Já há duas varas especializadas em meio ambiente no Brasil, mas na esfera estadual, nas comarcas de Cuiabá (MT) e Manaus (AM). Concluída a redistribuição dos processos ambientais das outras oito varas cíveis de Curitiba para a vara especializada, contabilizou-se o recebimento de 384 ações envolvendo matéria ambiental e 555 desapropriações. O total de ações em andamento na vara federal, contando-se as que já tramitam no juízo, somam 8.029 ações. A JF julga processos em que ao menos uma das partes em litígio seja a União ou alguma empresa pública, fundação ou autarquia federal, como o Ibama e o Incra, por exemplo, os maiores demandados no caso da nova vara federal. ?As matérias ambiental e agrária guardam íntima relação?, afirmou o desembargador Freitas durante o anúncio da vara especializada, no dia 7 de abril. Conforme o presidente do TRF, devido à falta de especialização, o andamento dessas causas que tramitam em varas diversas não é tão rápido quanto deverá ser quando as ações civis públicas relativas à proteção da natureza estiverem concentradas na Vara Ambiental, Agrária e Residual. Freitas destacou que, além de ações civis públicas, os processos ambientais abrangem também autuações administrativas e sanções impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Capitania dos Portos, tombamentos feitos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), direitos indígenas, ações envolvendo terrenos de marinha e o pagamento da taxa de ocupação, mandados de segurança sobre operações de importação e exportação em que esteja presente a questão ambiental, além da discussão de taxas ambientais.

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