CRF volta a fiscalizar falta de responsável técnico

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) que definia ser da vigilância sanitária estadual a competência para autuação no caso de ausência de responsável técnico em estabelecimento farmacêutico e não do Conselho Regional de Farmácia (CRF). A Novamil Comércio de Medicamentos questionava na Justiça que o CRF era incompetente para aplicação de multa aos estabelecimentos, visto que sua função institucional é fiscalizar o exercício da profissão de farmacêutico, e não a regularidade dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o presidente do CRF do Paraná, Everson Augusto Krum, desde a decisão do TRF, em 2003, a entidade estava apenas fazendo a fiscalização, mas não podia aplicar multas. Foi o braço paranaense do órgão que recorreu da decisão ao STJ. Para o CRF, a presença e a participação do farmacêutico, na qualidade de técnico responsável, são necessárias em todas as etapas de processamento do medicamento, abrangendo as fases da fabricação, distribuição e consumo de modo a preservar a saúde do paciente. ?Na maneira como está estruturada a saúde brasileira, o médico nem sempre consegue prestar todas as informações sobre medicamentos aos pacientes?, afirma o presidente.

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