Copel é condenada pela justiça a restituir valores a usuário

Como essa rede se incorpora ao patrimônio da Copel e é, normalmente, utilizada para atender novos consumidores, a Justiça entendeu, com base em decisões já prolatadas pelo Tribunal, que o pagamento efetuado pelo usuário gerou enriquecimento sem causa para a concessionária de energia elétrica. Por isso os valores pagos pelo referido proprietário rural devem ser restituídos.

Para o desembargador Clayton Camargo “o enriquecimento sem causa por parte da Copel é evidente, pois em virtude do contrato firmado com o consumidor de energia elétrica, a Copel se tornou proprietária de todas as instalações da rede de energia que foram custeadas pelo usuário, inclusive utilizando da mesma obra para fornecimento de energia elétrica a outros consumidores”.

O magistrado acrescentou ainda que “o fornecimento de energia elétrica é dever do Estado, sendo inadmissível, portanto, a participação financeira do consumidor na rede elétrica que foi incorporada ao patrimônio da concessionária do Estado”.