Condenados sócios de agência da ECT na capital

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou, na última terça-feira, a condenação por peculato dos sócios proprietários da agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ACF Batel, de Curitiba. Tereza Amália M. Mello, João Roberto M. Mello, Rosângela Maria C. Rodrigues e Renato Zollner são acusados de reter, entre novembro e dezembro de 1999, 11.511 correspondências – Sedex, cartas e encomendas -, desviando para uso próprio o dinheiro recebido dos clientes como pagamento das tarifas postais. Cada réu foi condenado a prestar dois anos de serviços à comunidade, além do pagamento de multas.

Os réus foram flagrados pela fiscalização da ECT com 45 caixas escondidas, contendo os objetos retidos. A investigação foi realizada após o recebimento de ligação telefônica na qual um cliente reclamava de duas correspondências enviadas via Sedex, através da agência franqueada, ao custo de R$ 6,70 cada uma, que não teriam chegado ao seu destino.

A comissão de sindicância calculou um prejuízo total de R$ 7.998,04 para a ECT, que teve de ressarcir os clientes. Em fevereiro de 2002, a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou os quatro pelo crime de peculato – que se caracteriza quando alguém se aproveita de cargo público para obter vantagem ilícita, apropriando-se de bens ou dinheiro em proveito próprio ou alheio -, visto que executavam atividade comparada a de funcionário público como atendentes de franquia interna de agência dos Correios.

Os acusados, então, recorreram ao tribunal, afirmando que não tinham a intenção de ficar com o dinheiro. Entretanto, o TRF confirmou a sentença de primeira instância, mantendo a condenação dos réus. O relator do processo, desembargador federal José Borges Germano da Silva, entende que a lei não visa a proteger apenas o patrimônio, mas “sobremaneira a confiabilidade nos serviços da Administração Pública”.

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