Competição e oferta de mão-de-obra propicia assédio

A competitividade e a grande oferta de mão-de-obra são as principais razões para a ocorrência dos assédios sexual e moral no ambiente de trabalho, uma situação cada vez mais comum. Segundo o advogado José Affonso Dallegrave Neto, somente o assédio sexual está previsto no Código Penal (artigo 216-a). O assédio moral ainda precisa ser incluído na legislação. A maioria das vítimas, nas duas situações, é mulher. Dallegrave apresentou esses temas ontem, no III Simpósio de Direito Empresarial, organizado pela Academia Paranaense de Direito Empresarial, em Curitiba.

O assédio sexual acontece sempre que um superior hierárquico aproveita a sua posição para constranger a vítima e conseguir vantagens sexuais. No assédio moral, a maioria dos casos envolve os chefes, que ostensivamente discriminam um empregado no ambiente de trabalho, inclusive na frente de outros colegas. ?O objetivo é eliminar a pessoa do ambiente de trabalho. Mas o assédio acontece também quando um grupo de empregados quer fritar o chefe?, afirma Dallegrave.

O advogado explica que, em muitas vezes, o assédio ocorre escondido, a portas fechadas. A vítima tem dificuldades de conseguir provas do assédio. Dallegrave conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, nesses casos especiais, as gravações de conversas e telefonemas podem servir como prova. Somente entre 50% e 60% das vítimas consegue comprovar o assédio. ?No assédio moral, a vítima entra com uma ação trabalhista por honra lesada. O juiz marca uma audiência, analisa as provas e ouve as testemunhas. Se for convencido, vai determinar o dano moral. Como não está sujeito a detenção, quem assediou moralmente pode ser enquadrado por crimes contra a honra, liberdade individual ou lesão corporal?, comenta. Quem assedia sexualmente pode ser condenado de 1 a 2 anos de detenção. Paralelamente, sofrer uma ação trabalhista. O advogado acredita que a competição, com altas metas de produtividade a serem cumpridas, cria um clima hostil no ambiente de trabalho, favorecendo o assédio moral. A grande oferta de mão-de-obra também deixa o empregador em uma situação confortável, diz Dallegrave. ?Ele exige o que quer, e o empregado, com medo de perder o trabalho, faz qualquer coisa?, esclarece.

Para ele, os funcionários podem se defender dos assédios sexual e moral mantendo uma postura de resistência, comunicando o acontecido a um chefe superior e fazendo denúncias (que permanecem em sigilo) no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.

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