Curitiba e RMC

Cobradores de estações-tubo na bronca por conta de multas

Cobradores do sistema de transporte público da Grande Curitiba estão na bronca com a quantidade de multas que vêm recebendo por parte dos fiscais da Urbs. Segundo os trabalhadores, as autuações, como saída do posto de trabalho e sujeira nas estações tubo, são feitas sem qualquer critério. De acordo com o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc), cerca de 60 reclamações contra multas aplicadas pela Urbs chegam mensalmente, em média, ao Departamento de Apoio ao Trabalhador (DAT).

“São multas principalmente referentes a cobradores que não são encontrados fora do posto de trabalho nas estações-tubo. Mas todos os trabalhadores que vêm até o sindicato alegam que as multas são injustas. Pois os fiscais chegam depois que o plantão do cobrador é encerrado e mesmo assim lhe aplicam a multa”, afirma Ricardo Ribeiro, coordenador do DAT.

Ribeiro reforça que as multas são feitas às empresas e não aos trabalhadores diretamente. Ele ainda afirma que o número de recursos feitos pelo Sindimoc só não é maior porque apenas quatro das 28 empresas que atuam na capital e região metropolitana fazem a defesa via sindicato. “Outras empresas fazem por elas mesmas seus recursos e por isso nós não sabemos ao certo o que acaba acontecendo com o trabalhador. Mas temos certeza que muitas multas são dadas de maneira injusta”, afirma.

O representante do Sindimoc reclama da atuação da Urbs, pois alega que não há qualquer tipo de negociação com o órgão municipal. “Nos últimos anos as conversas diminuíram muito e hoje, pra gente, a Urbs é totalmente fechada para debatermos esse assunto”, revela.

Injustiça

Um cobrador, que preferiu não se identificar, afirma que já recebeu duas multas por motivos injustos. “A primeira ocorreu por que eu não estava no tubo à 0h15, mas o meu turno acaba meia noite e dez. Fui embora na hora do fim do expediente, mas o fiscal mesmo assim multou. Recorri, nas não tive sucesso”, conta.

Outra cobradora, que também não quis revelar sua identidade, reclama da atuação dos fiscais. “Me multaram porque eu não estava no tubo. Mas na hora que foi feita a multa, eu estava indo ao banheiro. Tentei reclamar, mas não deu em nada. Os fiscais não querem nem saber. Eles são pagos pra fazer o transporte público funcionar, mas só multam. Às vezes precisamos deles pra tirar um dúvida ou pedir ajuda pra alguma situação e não os achamos. Mas a multa sempre vem”, reclama.

Reincidência

Por meio de nota, o Sindicato das Empresas de ânibus (Setransp) informou que “somente poderá ser aplicada sanção disciplinar ao empregado a partir da terceira multa aplicada pela Urbs às empresas relativamente ao mesmo empregado”, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No caso de multa pecuniária, as empresas de ônibus dizem que parcelam o valor para que tenha o menor impacto possível no salário do funcionário.

Outro lado

A Urbs reforça que não autua motoristas, cobradores ou outros funcionários das empresas operadoras do transporte coletivo. Segundo a gestora do transporte coletivo da capital, eles não são funcionários da Urbs e esta é uma questão trabalhista. “A fiscalização da relação entre patrões e empregados é de competência do Ministério do Trabalho. Então, se as empresas cobram ou não as multas dos seus operadores é uma questão trabalhista que precisa ser vista com as empresas, com os empregados, com os seus sindicatos e com a Justiça do Trabalho”, informa a Urbs, em nota enviada ao Paraná Online.

De acordo com a responsável pelo transporte público, o contrato da Urbs ,é com os consórcios e as empresas são autuadas com base no regulamento do setor. A empresa autuada tem direito a defesa. Quando autuada por uma ação de um de seus operadores (motorista ou cobrador), a concessionária pode adotar medida saneadora (como curso de atualização ou orientação) que, se aceita pela Urbs, saneia o auto, ou seja, a empresa não terá que pagar a multa.

De janeiro a agosto, em mais de 9 milhões de viagens a Urbs emitiu um total de 8.108 autos de infração. Destes, 286 se referem a atos praticados pelos trabalhadores: 145 por abandono do posto de trabalho (o que inclui motorista e cobrador) e 141 em função de ações de cobradores, o que inclui fumar no interior da estação-tubo, não devolver troco correto, não identificar corretamente usuário com direito a isenção e por fraudes contra o sistema, como franquear a entrada (quando manda o cidadão passar pela portinha, não registrando sua passagem na catraca) e comercialização de crédito transporte. No mesmo período foram saneados 61 autos, mas alguns são processos do ano passado.