Caneta-revólver: para a Justiça, não houve crime

ESCLARECIMENTO

Em virtude das notas publicadas nesta quarta-feira (12/11) na coluna da jornalista Ruth Bolognese, em O Estado, intituladas Caneta-revólver e Incoerência?, o secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, tem a esclarecer que o motivo do arquivamento do inquérito policial referente ao episódio da caneta-revólver foi o de inexistência de crime e não o de “incoerência criminosa” conforme divulgado pela jornalista. Aliás, este termo “incoerência criminosa” não existe no vocabulário jurídico e causa surpresa que uma jornalista com vasta experiência profissional faça uso de tal expressão. É notório que o bê-á-bá do bom jornalismo ensina o profissional a checar a informação antes de divulgá-la. Por respeito ao leitor, às fontes e aos personagens que ilustram o artigo.

Sobre o acidente que feriu o perito criminal e assessor especial da Secretaria da Segurança, Luiz Gabriel Costa Passos, no dia 30 de junho de 2003, no gabinete do secretário da Segurança, é preciso esclarecer que foi devidamente investigado com a abertura de inquérito policial no Departamento da Polícia Civil, a pedido do próprio secretário.

O delegado-geral, na época Adauto Abreu de Oliveira, designou o delegado Sérgio Inácio Sirino especialmente para presidir as investigações sobre o caso. Foram ouvidos os depoimentos do assessor especial, do secretário da Segurança, do ouvidor Luiz Bordenowski, responsável pela entrega da arma na Secretaria da Segurança, e do policial militar que prestou os primeiros atendimentos a Costa Passos. O artefato também foi periciado pelo Instituto de Criminalística.

Após finalização do relatório pelo delegado Sirino os autos foram encaminhados para o Ministério Público Estadual (MPE), que opinou pelo arquivamento do inquérito por inexistência de crime e conduta criminosa punível. E este parecer foi acolhido na íntegra pelo juiz de Direito da Central de Inquéritos de Curitiba, Marcelo Ferreira.

Portanto não houve crime conforme entendimento do Poder Judiciário. E muito menos qualquer conduta ilegal por parte do secretário da Segurança que possa ter contribuído no acidente. Segue trecho da decisão do juiz Marcelo Ferreira que determinou o arquivamento do inquérito em questão: “Consta-se, portanto, que tudo não passou de um infeliz acidente que teve maior repercussão tão somente pela qualidade de agentes políticos dos envolvidos, o que não basta para deflagração de eventual ação penal”.

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