Cancelas abertas na Rodovia das Cataratas

Brasília – Um despacho do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu ontem o pedido da Concessionária Rodovia das Cataratas S/A para a volta da cobrança do pedágio em cinco praças na Rodovia BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. Anteriormente, uma portaria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), havia determinado a suspensão da cobrança de pedágio pela concessionária.

Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, ?o parecer do STJ deixou claro que a Justiça não vê irregularidade ou abuso de autoridade no caso da decisão do governo do Paraná em suspender a cobrança de pedágio pela concessionária?.

?Foi uma decisão que contrasta de forma inequívoca com o texto publicado pela Rodovia das Cataratas ontem nos principais jornais do Paraná?, afirmou Lacerda. O texto, em forma de publicidade, fala em suspensão arbitrária da cobrança de pedágio. ?O parecer do STJ afirma justamente o contrário da matéria paga, cujo teor considero uma verdadeira molecagem?, disse Lacerda.

A concessionária, com a reclamação, sustentou que o ato do governo estadual visa executar ?uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que sequer transitou em julgado?. Pediu, em síntese, o deferimento da liminar para impedir que o DER/PR ?se abstenha de praticar qualquer ato conducente a obstaculizar a cobrança de tarifa de pedágios nas praças operadas pela mesma?, até que seja decidido o agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial.

Ao decidir, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou não haver, nos autos, prova de invasão de competência do STJ ou de desrespeito à decisão por ele proferida. ?É verdade que o ato administrativo em apreço refere-se à decisão monocrática, proferida no âmbito deste STJ, que não conheceu do recurso especial, bem como à interposição de agravo regimental, observando, pertinentemente, que este último não teria o condão de suspender a execução da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal em sede de apelação?, disse.

Entretanto, continuou o vice-presidente do STJ, ?ao contrário do que alega a reclamante, a portaria impugnada objetiva dar cumprimento à decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Sublinhe-se, ainda, que não há qualquer decisão deste STJ conferindo efeito suspensivo ao agravo interno aqui pendente de apreciação. Acrescente-se, a propósito, que o intento de conferir efeito suspensivo ao referido agravo refoge do âmbito da reclamação prevista na Constituição Federal e no Regimento Interno do Tribunal?, destacou o ministro.

Situação tranqüila

A presença da Polícia Militar está garantindo tranqüilidade nas cinco praças de pedágio da Rodovia das Cataratas, na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, que estão com suas cancelas liberadas desde a última quarta-feira.

A portaria do DER é baseada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contesta a falta de vias alternativas para os usuários que trafegam nos 459 quilômetros administrados pela concessionária. O MPF ajuizou a ação na 1.ª Vara Federal de Cascavel, ainda em 1998. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em Porto Alegre, onde foi proferida decisão acatando o pedido do Ministério Público de suspensão da cobrança.

O secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, explicou que a intervenção da Polícia Militar nas praças de pedágio visa essencialmente a manutenção do estado de direito.

?Essa decisão é em caráter definitivo, não foi reformada no STJ. Ao contrário, foi mantida. Existe um agravo regimental pendente, mas que não tem efeito suspensivo, portanto a decisão tem que ser cumprida até que tenha um outro recurso aprovado?, afirmou o secretário. Além disso, acrescentou, ?a nossa PM fica nas cancelas até que aconteça uma nova decisão judicial ou mesmo a celebração de um novo contrato?.

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