Atenção redobrada para os motoristas

Os motoristas devem ficar atentos às novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), emitidas em 2006. Algumas delas já entraram em vigor; outras devem passar a valer neste ano. Entre as novas resoluções está a que disciplina o uso do capacete para condutor ou passageiros de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. Esta resolução, a 203, pode entrar em vigor a partir de maio de 2007. O Contran determinou normas técnicas para os capacetes, com a intenção de diminuir os ferimentos em casos de acidentes.  

O diretor-geral do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, coronel David Antônio Pancotti, explica que os capacetes terão de ser certificados pelo Inmetro, com a presença do selo correspondente. Também foram determinados os tipos de capacetes permitidos. ?O uso do capacete é obrigatório durante o dia com a viseira ou com óculos adequados. Não será permitido somente o uso dos óculos de grau ou de sol. Eles podem ser usados abaixo dos óculos adequados?, afirma.

Foto: Lucimar do Carmo/O Estado
Com as mudanças, motoristas terão que se adequar às resoluções.

Pancotti revela que, durante a noite, não é permitido o uso de viseira com película, mas somente no padrão cristal. Os capacetes deverão conter dispositivo refletivo de segurança, que brilha à noite. Quem não estiver com o capacete adequado pode ser punido com multa gravíssima (R$ 191,57), sete pontos na carteira, ter suspenso o direito de dirigir e ainda ter recolhida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A resolução 201 trata das modificações de veículos conforme os artigos 98 e 106 do Código Brasileiro de Trânsito. A resolução deve entrar em vigor em março deste ano. A nova medida prevê que qualquer alteração feita no veículo (finalidade, possíveis carrocerias, entre outros) terá que ser sujeitada à uma certificação de segurança veicular. As informações serão acrescentadas nos documentos do veículo. Segundo Pancotti, só faltam alguns ajustes no sistema do Detran para que a resolução entre em vigor.

A resolução 212 dispõe sobre o Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav) em todo o território. A implantação deve ser feita dentro dos próximos 18 meses e, depois disso, haverá um prazo de 42 meses para que toda a frota esteja com o sistema. Se trata de uma tecnologia que utiliza um chip – chamado de placa eletrônica. O dispositivo é instalado no veículo e possui todos os dados do mesmo, para fins de fiscalização. Ainda estão sendo feitos estudos para adequar o sistema e para realização de licitações para a aquisição de documentos, entre outros. Existe uma polêmica sobre quem vai arcar com os custos da instalação da tecnologia. ?No Paraná, o órgão de trânsito vai conversar com os municípios e o governo do Estado?, avisa Pancotti.

Pequenos ajustes

Outra resolução que ainda precisa de ajustes é a 204, que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos. A fiscalização será feita na distância de 7 metros e com o decibilímetro a uma altura de 1,5 m. O limite, nestas condições, é 80 decibéis. Caso não se consiga fazer a medição nestes parâmetros, há uma tabela especializada que a fiscalização deve seguir.

Para entrar em vigor, faltam a homologação dos equipamentos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a regulamentação pelo Inmetro. No Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) possui os decibilímetros calibrados. Eles são utilizados nas ações feitas em parceria com as polícias Militar e Civil, além do próprio IAP. ?Nós já fazemos esta fiscalização e estamos nos preparando para que o Detran adquira os equipamentos?, comenta Pancotti. A punição para quem não se enquadrar na determinação é multa grave (R$ 127,69), 5 pontos na carteira e retenção do veículo.

Outras novas resoluções do Contran já entraram em vigor no final do ano passado, como a que fixa as exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores (resolução 216); a que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório (205); a que determina os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool e substâncias entorpecentes (206); e a que cria o código de segurança para o Certificado de Registro de Veículo – CRV (209). Todas as resoluções podem ser consultadas no site www.pr.gov. br/detran. 

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