Absurdo

Após 120 anos da abolição, trabalho escravo persiste

Durante esta semana, o Paraná teve mais uma prova de que situações análogas a de trabalho escravo persistem bem próximas de todos. O exemplo veio com a atuação do Grupo de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo e Degradante na Região Sul, realizada em São Mateus do Sul, região sul do Paraná, a segunda do ano no Estado. Enquanto as denúncias aumentam e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram serviço no combate à situação de trabalho degradante, parlamentares parecem não se preocupar em levantar a mesma bandeira.

No Senado, dentro da Comissão de Direitos Humanos, existe uma Subcomissão Temporária de Combate ao Trabalho Escravo. Pelo menos no papel. Documentos registrados no site do Senado mostram que a última reunião sobre o tema ocorreu em setembro de 2007. Não há qualquer proposição tramitando na comissão.

Sem a aprovação de leis mais rígidas para empregadores que submetem seus trabalhadores a situações degradantes, que não oferecem equipamentos, moradia ou alimentação adequada, a fiscalização fica defasada.

Exemplo disso é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438, há anos emperrada no Congresso. A proposta prevê o confisco de terras de quem for flagrado utilizando trabalho escravo. “A sociedade brasileira já deu mostras suficientes de que não tolera trabalho escravo. Mesmo assim, os parlamentares teimam em não ouvir e em não transformar em atos legislativos essa vontade popular”, cobra o assessor de Políticas Públicas do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri.

Pressões da bancada ruralista e falta de interesse no tema são algumas das respostas para a proposta não ser aprovada. “De tempos em tempos, a PEC sai da gaveta para ser usada como moeda de troca. A PEC já foi votada em primeiro e segundo turnos no Senado, depois em primeiro turno na Câmara. Só falta votar pela segunda vez na Câmara, mas não há interesse”, lamenta Magri.

Para o presidente da subcomissão no Senado, o senador José Nery (PSOL-PA), a confusão de conceitos sobre o tema é a principal arma contra as ações de combate ao trabalho escravo. “O termo ‘análogo à escravidão’ tornou-se um inimigo a combater. Aceitam que as condições encontradas em fazendas sejam caracterizadas como ‘irregularidades trabalhistas’ ou como ‘trabalho degradante’, mas rechaçam o termo análogo à escravidão”, escreveu o senador em artigo publicado semanas atrás.

A razão disso, segundo o senador, é a divulgação pelo MTE da chamada lista suja de empregadores. “Ter o nome incluído entre os empregadores que se utilizam dessa prática significa ter dificuldades para obter financiamento público, para vender os produtos a determinados compradores que já se aliaram à luta contra a escravidão e representa também o risco de ter o produto rejeitado no mercado internacional. Ou seja, dói diretamente no bolso, que em geral é a parte mais sensível desses empresários com os pés no século XVIII”, acusa Nery.

Discussão no PR inexiste

Na Assembléia Legislativa do Paraná, a discussão de combate ao trabalho escravo também é praticamente inexistente. Após a constatação da situação em São Mateus do Sul, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, deputado Francisco Buhrer (PSDB), pretende reunir os membros da comissão na próxima terça-feira.

“Vamos apresentar a proposta de formar um grupo de deputados para acompanhar a questão mais de perto”, planeja. Por enquanto, a casa tem se mostrado ausente na discussão. “Não há repercussão de constatações como esta de São Mateus por aqui.

Praticamente não há reuniões regulares sobre qualquer tipo de assunto que envolva os direitos humanos”, admite o deputado e membro da comissão, Tadeu Veneri (PT). Sem atuação parlamentar efetiva, depois de resgatados por ações do MTE e do MPT, não é r,aro que os trabalhadores voltem para as condições de trabalho degradante em que foram encontrados. Quando a fome e a falta de oportunidades voltam a bater à porta, o desespero pela sobrevivência fala mais alto, fazendo com que o trabalhador retorne para aquela situação. Segundo a Agência Repórter Brasil, especializada em notícias de combate ao trabalho escravo, há registros de peões libertados em até quatro ocasiões distintas pelo grupo móvel de fiscalização.

Mudanças

A assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, decretou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sob outra, mas novas formas de escravidão se mantiveram (veja quadro). A forma mais comum encontrada hoje é a da escravidão por dívida. Mais vantajosa e lucrativa, nessa modalidade o empregador proporciona aos seus trabalhadores um empréstimo em troca da força de trabalho. O serviço não é aplicado no abatimento da conta de forma que o trabalhador consiga quitar a dívida e, por acreditar na dívida, o vínculo persiste. (LC)