Alerta na contratação de oficinas mecânicas

O Procon vem registrando inúmeros atendimentos referentes a oficinas mecânicas. Os principais problemas são relativos a serviços não executados ou não fornecidos, danos pessoais e materiais, recusa ou má prestação do serviço, além de descumprimento de prazo e não cobertura do defeito dentro dos quadros de garantia.

Para evitar situações como essas, o coordenador Algaci Túlio alerta o consumidor que, ao contratar os serviços de uma oficina mecânica, alguns cuidados são necessários. ?É importante obter informações sobre as oficinas com pessoas que já fizeram uso do trabalho e conhecer a qualidade oferecida. A pesquisa de preço também deve ser realizada?, explica.

O orçamento prévio deve ser exigido e nele devem estar discriminados dados como datas de início e término dos serviços, trabalho a ser executado, mão-de-obra, material a ser utilizado, forma de pagamento e outros detalhes específicos do serviço. O orçamento tem prazo mínimo de 10 dias de validade e o consumidor deve ficar atento, pois esse orçamento pode ser cobrado.

O fornecedor é obrigado, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantir a qualidade do produto ou serviço que oferece. Se não der essa garantia na hora da compra ou da realização do serviço, vale a garantia legal, estabelecida pelo Código, de 90 dias para o caso de serviços duráveis, como são os prestados por oficinas mecânicas.

No conserto do produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que o cliente concorde. Se não concordar e, mesmo assim, elas forem utilizadas, o consumidor deve, em primeiro lugar, reclamar junto ao fornecedor. Caso não seja atendido, o consumidor deve procurar o Procon.

Túlio lembra que repor peças usadas sem a autorização do consumidor é considerado crime pelo CDC, artigo 70. Uma opção é a do próprio consumidor efetuar compra das peças a serem substituídas, após pesquisa, em lojas especializadas ou revendedoras.

Antes da realização do conserto, vale solicitar um documento relatando as condições gerais do veículo, para que, ao retirá-lo, possa ser feita uma vistoria comparando as condições de entrada e saída. O veículo deve ser retirado apenas se o proprietário estiver de acordo com tudo. A nota fiscal deve ser sempre exigida, discriminando tudo o que foi disposto no orçamento, assim como os dados do veículo.

O coordenador alerta ainda que existem oficinas autorizadas e especializadas. A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, que garante a qualidade de peças originais e do serviço. Já a especializada não tem a garantia da fábrica. 

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