Ação do MPF contra o sistema de cotas é extinta

O juiz Oscar Alberto Tomazoni, da 1.ª Vara Federal de Londrina, decidiu ontem que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a implantação do sistema de cotas na Universidade Estadual de Londrina (UEL). A sentença ressalta que a União Federal não pode responder à ação e, não havendo qualquer outra relação processual de competência da Justiça Federal, o MPF também se torna parte ilegítima para propor a ação civil pública. Sendo assim, o pedido foi extingüido pelo juiz.

De acordo com a decisão, caso o procurador queira propor outra ação contra o sistema de cotas, deverá fazê-la via Ministério Público Estadual (MPE). O procurador da República em Londrina, Mário Ferreira Leite, propôs a ação contra a instituição estadual no último dia 2, na Justiça Federal. Ele informou que, mesmo com a decisão do juiz, o MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, na próxima semana. “Estamos elaborando os argumentos para entrar com um recurso no TRF”, disse. “A ação trata de acesso ao ensino superior, que é de interesse da União, e não de gestão da entidade. Sendo assim, é de competência federal”, completou.

No outro caso envolvendo o sistema de cotas no Estado, a ação civil movida pela Procuradoria da República em Guarapuava ainda não foi julgada. O TRF deve decidir se acata ou não nos próximos dias o recurso da Procuradoria no município, para que a ação proposta pelo procurador Pedro Paulo Reinaldin contra a implantação do sistema de cotas na Universidade Federal do Paraná (UFPR) seja julgada no Juizado Especial Federal de Guarapuava.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou ontem com o pedido para impedir que o processo seja julgado em Curitiba. No início do mês, a juíza Flávia Xavier da Silva, do Juizado Especial, encaminhou a ação civil para a capital porque “não havia competência da sessão de Guarapuava para julgar a ação contra o sistema de cotas”.

Conselho

Segundo o procurador Pedro Paulo, conforme for a decisão, o próprio conselho de desembargadores do TRF pode resolver o caso. “Independente se a ação for julgada em Curitiba ou em Guarapuava, os desembargadores podem avaliar e julgar a ação em Porto Alegre mesmo”, informou. Há mais de um mês, no dia 10 de agosto, o procurador entrou com a ação pedindo uma liminar para impedir que o sistema de cotas fosse implantado na UFPR.

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