Paraná vai manter fiscalização sobre rotulagem de produtos transgênicos

A restrição do Supremo Tribunal Federal (STF) à lei estadual sobre rotulagem de alimentos modificados geneticamente não alterou a disposição do governo do Paraná de exigir essa informação nos rótulos. A Procuradoria Geral do Estado avalia que a restrição do STF se limita ao percentual mínimo de transgênicos para que a rotulagem seja obrigatória.

A lei federal sobre a questão determina a rotulagem nos produtos com percentual mínimo de 1% de transgênicos em sua composição. A lei estadual determina a rotulagem qualquer que seja o percentual de transgênicos. O Executivo vai enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei sobre a questão, adaptado à lei federal.

O Supremo Tribunal Federal analisou nesta quarta-feira (31) Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual, impetrada pelo Partido da Frente Liberal. O PFL questionava a possibilidade de uma lei estadual tratar da rotulagem. O partido defendia a tese de que apenas a União poderia tratar dessa questão. Não foi essa a avaliação do STF, segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda. Ele considera que a decisão do STF não impede o Estado de legislar sobre a rotulagem.

O início da fiscalização dos alimentos com transgênicos no Paraná está mantido para a semana que vem. A fiscalização envolve seis Secretarias de Estado e será explicada nesta quinta-feira (1) numa entrevista coletiva, a partir das 15h30 na Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

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