Para delegados da PF, Jefferson quer ‘marketing’

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) emitiu nesta quinta-feira (23) nota de desagravo em defesa do delegado Daniel França, com relação às declarações do presidente do PTB, Roberto Jefferson, indiciado ontem por formação de quadrilha em razão de irregularidades na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Sem citar nomes, Jefferson, após dar um depoimento de duas horas ontem na sede da PF, disse ser vítima do "marketing policial do governo Lula". Para a ADPF quem quer aparecer nessa história é o próprio político indiciado, e não a PF. "Quem pretende marketing com a obra é o próprio autor e não a Polícia Federal que, por seu delegado de polícia federal, agiu de forma correta e com base nos depoimentos coletados durante as investigações", afirma a Associação.

A ADPF entendeu o ataque de Jefferson como uma crítica indireta endereçada ao delegado que preside o inquérito, Daniel França. Para a Associação, o delegado agiu corretamente. "A ADPF, por meio da Comissão de Prerrogativas, esclarece que o delegado de Polícia Federal, Daniel França, que está na presidência das investigações do ‘Inquérito dos Correios’, agiu de forma escorreita (correta), no exercício do cargo, com base nos depoimentos de empresários e de figura emblemática que ganhou o noticiário nacional após a divulgação de filmagem comprometedora", afirma.

A "figura emblemática" citada pela ADPF se refere ao Chefe do Departamento de Contratação e Administração dos Correios, Maurício Marinho, que foi flagrado recebendo propina de R$ 3 mil. Em uma gravação, Marinho descreveu esquema de arrecadação de recursos para o PTB, que, segundo ele, era capitaneado pelo presidente do partido, Roberto Jefferson.

De acordo com a ADPF, o indiciamento de Jefferson concretiza a avaliação probatória de todo o material colhido no inquérito policial. "O que implica dizer que o ato de indiciamento, composto de um despacho prévio, fundamentado, auto de qualificação e interrogatório e demais peças obrigatórias, é elaborado quando há fortes indícios de autoria e materialidade e não em razão de obra publicada pelo investigado", conclui.

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