Palestra: Doping – Possível problema jurídico-penal?

O Grupo de Estudos Perspectivas Contemporâneas da Dogmática Jurídico-Penal, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, convida toda a comunidade acadêmica a participar do evento inaugural de seu ciclo de estudos: “Doping – Possível problema jurídico-penal?”. O palestrante será o advogado Alaor Leite, mestre na Universidade Ludwig Maximilian de Munique, sob a orientação do Professor Claus Roxin.

O evento acontecerá nesta sexta-feira, dia 29 de abril, às 10h30, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR – Praça Santos Andrade, 50, 1.º andar. A coordenação é do professor Paulo Cesar Busato e a promoção do Centro Acadêmico Hugo Simas.

Doping e Direito Penal

Lançamento: Editora Atlas

Autores: Claus Roxin, Luiz Greco e Alaor Leite

O tratamento jurídico penal do doping é uma realidade já presente em alguns países. Como o objetivo do livro é antecipar-se ao legislador brasileiro, nada mais natural do que buscar aprender com a experiência jurídica estrangeira. Analisar como a Espanha, Portugal, Itália e Alemanha vêm tratando o problema do doping por meio de proibições penais responde à necessidade de debatermos como aquelas que são fontes literárias e legislativas que mais influenciaram o Direito Penal brasileiro.

A obra terá importância fundamental para toda a futura discussão sobre o direito penal e o problema do doping. Pano de fundo da análise é a pergunta sobre o bem jurídico tutelado pela proibição penal do doping: pode o Direito Penal oferecer, em alguma medida, a solução?

Alaor Leite introduz o leitor na problemática. Após esboçar um panorama da regulação do doping no direito comparado, em países como a Espanha, Itália e Portugal, expor os detalhes do direito positivo brasileiro, que ainda não contém um tipo penal específico, cuida o autor, em especial, da problemática conceitual e político-criminal de uma eventual criminalização.

Claus Roxin critica o direito positivo alemão, que tipifica o doping numa tentativa de proteger o bem jurídico da integridade física do atleta, e propõe que se entenda o doping como um delito de concorrência desleal.

Luís Greco tenta levar adiante essa concepção, em especial explicitando em que medida o doping se diferencia de outras violações de regra que, à primeira vista, também geram vantagens concorrenciais.

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