Outra crise, outra solução

Já não é possível fazer como em 2008 e usar a expansão do mercado interno para blindar o país da crise econômica internacional. A inflação sobe, o dólar cai e a economia se desacelera.
O crescimento do país é estagnado pela dificuldade em produzir inovação, mas o atual governo tem se manifestado muito a respeito das questões de propriedade intelectual. Apesar disso, na contramão do aparente incentivo, uma nova tabela de retribuições do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com reajuste médio de 18,5% (alguns serviços tiveram um aumento de mais de 100%), foi oficializada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
Os valores passam a vigorar a partir de janeiro do próximo ano prevendo, no entanto, retribuições com 60% de desconto para micro e pequenas empresas, instituições de ensino e pesquisa, empreendedores individuais, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. A decisão,estimula pequenas empresas, que são responsáveis por metade dos empregos formais no país, no entanto desestimula as grandes empresas a proteger seus ativos intangíveis.
O INPI, inclusive, passa por um processo de expansão de recursos humanos. Porém apenas a divulgada contratação de mais examinadores não trará resultados imediatos. Os novos servidores terão que ser adequadamente treinados, o que leva, geralmente, mais de um ano. A expectativa é reduzir o tempo de decisão para os pedidos de patentes depositados, que hoje é de 8 a 10 anos, para 4 a 5 anos – isso até 2016.
Outros pontos das regulamentações da área estão sendo revistos pelo INPI, especialmente no que diz respeito à minimização da insegurança jurídica, muitas vezes oriunda de textos legais redigidos de forma inadequada e carente de diretrizes claras e específicas, que incitam eventuais disputas quanto aos procedimentos corretos da tramitação e análise dos pedidos de patentes. As mudanças estão sendo discutidas com a sociedade, em reuniões conduzidas por representantes da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual – ABPI, a pedido do INPI, e têm acontecido em vários estados para debater propostas de mudanças na regulamentação da Lei de Propriedade Industrial – LPI.
Um dos assuntos das discussões em torno da normalização é referente à realização de emendas em pedidos de patentes com base no Artigo 32 da LPI. Há dupla interpretação nesse artigo relativa ao fato de o depositante poder ou não alterar o quadro reivindicatório de um pedido com base apenas no quadro originalmente depositado ou se tais emendas podem livremente se basear na matéria originalmente descrita no relatório descritivo do pedido. Regulamentar um entendimento do texto da lei claro e justo é um dos principais desafios para o próximo ano.
Entretanto, se há legislação desatualizada e dúbia, também há esforço do legislador no tema. Tramitam na Câmara dos Deputados o PL-357/2011 e o PL-2729/2003, que, apesar de não modificarem procedimentos da Lei de Propriedade Industrial, alteram a forma de punição para os crimes contra a propriedade intelectual. O objetivo é acirrar o combate à pirataria através da inclusão do Estado como possível autor de ações contra crimes de propriedade intelectual.
Os projetos de lei introduzem a possibilidade de uma eventual ação penal ser instaurada também pelo Ministério Público, e não somente pelo particular, detentor da patente ou do requerente do pedido de patente. Além disso, alteram a “legitimidade ativa” e a natureza jurídica da ação penal de privada para a pública incondicionada. Assim, o Estado passa a se envolver mais ativamente em ações contra a violação de direitos imateriais.
No campo internacional, estão sendo discutidas alterações na entrada em fase nacional de pedidos de patentes oriundos do exterior, no Brasil, pelo Patent Cooperation Treaty, que permite ao inventor ou depositante residente ou não residente ter mais facilidade para estender sua patente no Brasil ou em vários outros países. As mudanças deverão prever uma extensão de prazo de depósito para inventores que, por causas não intencionais, perderam o prazo para entrada do pedido de patente em fase nacional no Brasil.
Inauguramos a nova década com o tema ganhando espaço em ações do governo e projetos do legislativo. Mas como se trata de uma atividade de risco, o investimento em Inovação deve seguir com fomento e políticas públicas. Se há vontade para falar sobre o tema, deve haver também vontade para realizá-lo.

Alicia Daniel é sócia-diretora do escritório Daniel Advogados.

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