Oração a Fachin (no STF)

Em januário entrante de 2006, novamente o Excelentíssimo Senhor Presidente da República estará sendo (e finalmente, somente ele, decidirá) convidado a refletir acerca de importantíssimo ato que legará ao país, qual seja, indicar à deliberação do Senado Federal o nome de mais um membro para ter assento na Suprema Corte da República, o oráculo judiciário nacional. Não é tarefa fácil. A singela Mensagem Presidencial que sairá da Casa Civil em Brasília/DF e atravessará a Praça dos Três Poderes na direção do ?prato convexo? do Congresso Nacional (salve o gênio Oscar Niemeyer!) para receber o legítimo senão imperioso agreement senatorial, representa muito mais do que simples burocracia no âmbito do atual governo estabelecido na capital federal.

Cuida-se, como sempre se cuidou em ocasiões da espécie, do presente e do futuro da JUSTIÇA no Brasil. Não é preciso, aqui, destacar a relevante senão soberana função jurídico-política do STF no esquema (de freios e contrapesos) de tripartição republicana de Poderes (melhor dizendo, funções estatais), já que, amiúde, o ?legislador negativo? em sede de controle concentrado de constitucionalidade das leis (o Judiciário, quando provocado, diz aquilo que mormente não se pode fazer, agindo como autêntico mediador dos grupos de pressão existentes na sociedade) é chamado a se manifestar constantemente em questões que não raro melindram, quiçá apascentam os interesses do povo brasileiro.

Todos sabem, aliás, numa sociedade de massa (em que litígios judiciários pululam tal qual plêiade de luzeiros no firmamento celeste) o extremo valor de uma Súmula (de jurisprudência predominante, aspiração concretizada pelo incessante trabalho do saudoso Ministro do STF Victor Nunes Leal), muito mais agora (empós a vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004, com o aperfeiçoamento do chamado efeito vinculante), ou da importância do efeito paradigmático das decisões proferidas ainda que inter partes em sede de controle difuso de constitucionalidade (construção do famigerado leading case).

Pois bem. O professor Luiz Edson Fachin é natural de Rondinha, município do Estado do Rio Grande do Sul, cuja população, segundo dados oficiais produzidos competentemente pela Fundação IBGE, deve girar em torno de 5.500 habitantes. Lembrando a sabedoria popular (vox populi, vox Dei): É nos pequenos frascos que estão os grandes perfumes !A História não nos desmente.

Porém, FACHIN é paranaense por adoção plena, na encerrada acepção técnica do significado jurídico do termo. E todos aqueles que ou já assistiram as suas magistrais aulas ou militam na área do Direito de Família sabem o que isso representa: trata-se de situação jurídica gravada pelas conseqüências da irretratabilidade e assim como da irrevogabilidade do exercício da facultas agendi adstrita ao negócio jurídico expresso por inequívoca declaração de vontade.

Ao estabelecer profundos laços de identidade com a comunidade paranaense, FACHIN pode se tornar, sim, o segundo paranaense da história republicana, depois de UBALDINO DO AMARAL FONTOURA (não obstante a curta judicatura de 15.12.1894 a 04.05.1896), a tomar assento no Supremo Tribunal Federal. Isso representará muito para o Paraná, unidade da federação que, sem qualquer demérito aos outros e demais estados-membros, contribui decisivamente para a ordem e o progresso da nação brasileira, sendo que já recebeu carinhosamente o epíteto de celeiro do Brasil, conquanto em idos tempos, dada a sua notória vocação agrícola, tenha alcançado a expressiva marca de produzir 25% de todos os grãos no país.

Trata-se a cogitada e possível indicação do prof. Luiz Edson Fachin, pois, de justo reconhecimento ao valor do Estado do Paraná no cenário nacional. Como paladino dos princípios e liberdades individuais e coletivas consagradoras dos cognominados Direitos Humanos, que sempre foi e será, o prof. Fachin é absolutamente ?intransigente? com o valor mais caro às sociedades modernas, nos quais se vivencia, a nível jurídico, um pós-positivismo libertário: o preço – muitas vezes amargo -que se tem e se deve pagar pela manutenção da DEMOCRACIA.

Tal atitude, muito mais do que episodicamente se pensar apenas e tão-somente no presente, é honrar o passado do país (de lutas inglórias – na época em que se deram – de muitos que já se foram sem ver o raiar de uma democracia florescente) e projetar-lhe um futuro digno (para as gerações subseqüentes de brasileiros), inclusive perante a comunidade jurídica internacional, em que é respeitabilíssima a figura do prof. Fachin (lembre-se que como já aconteceu com RUI BARBOSA, na nobre condição de advogado, e com JOSÉ FRANCISCO REZEK, como juiz, o nosso FACHIN, um dia, poderá nos representar em HAIA, a Corte Internacional de Justiça da ONU).

Nesse passo, cabe aqui rememorar o saudoso e intrépido jurista EVANDRO LINS E SILVA, ministro cassado (não propriamente ?aposentado?) do STF, o olimpo magistratura pátria. Assim verberou em um notável artigo, intitulado ?O Supremo e o AI-5?, publicado no dia 12.12.1993 (página 3, na coluna editorial Tendências e Debates, do Jornal Folha de S.Paulo, de ampla circulação nacional): ?Vinte e cinco anos passados, ignoro até hoje a razão da nossa aposentadoria. Não fomos ouvidos. Na festa de meu jubileu profissional, no Primeiro Tribunal do Júri, do Rio de Janeiro, voltei, 50 anos depois, à mesma tribuna do dia de estréia. Pedi ao Criador que, no Juízo Final, me assegurasse o direito de defesa, recusado na Terra. Com o que aprendi nos tribunais forenses, na defesa da liberdade dos outros, hei de lutar, na Corte Celestial, por minha própria causa, na esperança de conquistar o reino dos céus… Deus é generoso. AI-5 nunca mais. Vade retro, Satane.?

FACHIN, ademais, é uma ?causa ganha? de amor ao Direito e à Justiça. Jurista e doutrinador dedicado, professor de escol sem limites, jurisconsulto de inexcedíveis dotes intelectuais, advogado público militante,… enfim cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada. A vaga no STF, como a própria Constituição diz, pertence à cidadania brasileira E sua tenra idade (47 anos) projeta uma longeva atividade de construção de ideários superiores para efeito de se consagrar por décadas futuras uma notável contribuição ao lídimo projeto de jurisdição constitucional republicana.

E tais sobejantes atributos de personalidade e exemplo de corretíssimo comportamento como pessoa física e jurídica (perdoem-me pela metáfora, neste último caso, os cultores do Direito Societário), lembram a auspiciosa ocasião da cerimônia de entrega do Prêmio Nobel em Estocolmo/Suécia, ocorrida em dezembro de 1994, quando do sublime discurso (*) de John F. Nash (EUA), ganhador na área de Economia, por suas ?contribuições para estabelecer os fundamentos da teoria dos jogos?. Assim foi dito, em fulgurantes palavras, naquela solenidade:(palmas da platéia) Obrigado. Eu sempre acreditei nos números… nas equações e na lógica que levam à razão. E após uma vida toda de buscas, pergunto: O que realmente é a lógica? Quem decide a razão? Minha procura me levou através do físico, do metafísico, do ilusório… e de volta. E fiz a descoberta mais importante da minha carreira. A descoberta mais importante da minha vida. É somente nas misteriosas equações do amor… que qualquer lógica ou razão pode ser encontrada. Talvez seja bom ter uma mente brilhante… mas uma dádiva ainda maior… é descobrir um coração brilhante.(orador se referindo à esposa) Só estou aqui esta noite por sua causa. Você é a razão de eu existir. Você é todas as minhas razões. Obrigado. (Novas palmas – todos os ouvintes ficaram em pé)* [Créditos: discurso extraído de tomada em cena extra da produção cinematográfica estadunidense ?A Beautiful Mind? – Uma Mente Brilhante, interpretada e protagonizada por Russel Crowe, 2001, Universal Studios and DreamWorks LLC. All rights reserved]

FACHIN, para quem o conhece de perto, muita vez como diz para modestamente justificar suas façanhas no campo do Direito (?Por um erro de cálculo !!!?), consagra esses dois atributos: Tem um coração e uma mente brilhantes… Maior prova disso, no âmbito do civilismo pátrio, foi o hodierno convite que recebeu e honrou para revisar e atualizar a festejada obra ?Curso de Direito Civil?, dividida em vários tomos (pode-se considerar autenticamente um Tratado), do Prof. ORLANDO GOMES, um dos papas nesse ramo do Direito no Brasil.

Como se diz no adágio latino: Roma locuta, causa finita. Sobre FACHIN, portanto, não é preciso dizer mais nada. And the last but not least, para concluir, apropriado se faz recitar excerto da maior fonte de sabedoria infinita existente para a classe humana, qual seja, a Bíblia Sagrada (A Palavra de Deus), que atravessou os séculos dos séculos mantendo-se indene a quaisquer especulações ou glosas efetivas de mentes finitas, para exemplificar com justeza o ideário dos que militam nos diversos ramos profissionais afetos ao Judiciário: ?Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele, e o mais ele fará. Fará sobressair a tua justiça como a luz, e o teu direito como o sol ao meio-dia.?[O Livro dos Salmos, de Davi, capítulo 37, versículos 5 e 6 – tradução de JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA – 1969 – Ed. SBB]. Que DEUS ilumine a consciência do supremo mandatário da nação. Era o que tinha a dizer, mui excelente Sr. Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, que já foi nosso augusto bâtonnier (digno Presidente do Conselho Federal da OAB). Era o que tínhamos a dizer – e aí faço coro às centenas de manifestações já favoráveis à candidatura do prof. Fachin – , ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Respeitosamente,

Leonardo Alves da Silva é procurador Federal (membro da Procuradoria Federal no Paraná, da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União, bacharel em Direito graduado pela UFPR, aluno do prof. Luiz Edson Fachin).

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