OAB e CNBB reconhecem legitimidade da ortotanásia

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não tem uma posição institucional quanto à resolução aprovada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), autorizando médicos de todo o país a interromperem, com o consentimento de pacientes terminais ou de seus representantes legais, tratamentos que permitam o prolongamento da vida sem, entretanto, minimizar o sofrimento do doente.

De acordo com o vice-presidente da OAB, Aristóteles Atheniense, a entidade ainda não foi formalmente consultada sobre os aspectos legais da decisão do CFM. Embora reconheça a dificuldade para distinguir a ortotanásia da eutanásia voluntária, Atheniense diz que a discussão é bem-vinda.

?O debate pode tanto suscitar a legalização da prática, mediante a aprovação de uma lei, quanto pode fundamentar o julgamento de juízes?. Para Atheniense, é necessário avaliar a necessidade de que o Código Penal Brasileiro, de 1940, seja adequado à nova realidade. 

Contrária à eutanásia, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não faz objeções à ortotanásia. Segundo o secretário-geral da instituição, Dom Odilo Pedro Scherer, a prática inclusive já era aceita pela Igreja desde a década de 1950. "Quando a morte já se anuncia como inevitável, a decisão de renunciar a possíveis excessos terapêuticos que somente dariam um prolongamente precário e penoso pode ser considerada legítima".

Dom Odilo disse que prefere não comentar a resolução do Conselho Federal de Medicina até conhecer o texto aprovado. Para o bispo, a perplexidade causada pela resolução se deve à confusão entre a ortotanásia e a eutanásia.

?Decidir não prolongar uma vida iminentemente no fim é um problema sempre delicado. Requer discernimento criterioso, diálogo e uma tomada de decisão consciente. E é esta decisão consciente que diferencia a ortotanásia. É necessário deixar esta distinção bem clara?.

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