O poder familiar e a responsabilidade dos pais

Sob a designação de ?poder familiar?, o Código Civil de 2002, reformulou o conceito de ?pátrio poder?, inerente aos pais em relação aos seus filhos menores.

Efetivamente, de acordo com a lei, compete aos pais, exclusivamente, exercerem em relação aos filhos menores a guarda, criação, educação e autoridade.

Este direito dos pais, na realidade, encerra uma série de obrigações, as quais, se inobservadas, podem levar à perda dos próprios filhos. Realmente, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos é enorme, mas não é absoluta, de sorte que, a má-condução na formação dos menores, fica sujeita à fiscalização do Estado, através do agente ministerial da promotoria pública.

Entre estes deveres, está o zelo que deve incumbir aos pais, pela adequada formação moral dos filhos, não os explorando para a prática de atos contrários à lei e aos bons costumes.

Em nossa sociedade contemporânea, há um grave flagelo social envolvendo menores, que a todos impressiona e, por óbvio, chama à responsabilidade os pais. Trata-se da exploração infantil junto aos sinais de trânsito das grandes e médias cidades do País.

Sob o argumento de que necessitam da colaboração dos filhos para a manutenção da família, muitos pais, na verdade, exploram vergonhosamente seus filhos menores, através da mendicância ou da venda de produtos irrisórios, certos do enorme apelo emocional que os infantes provocam nos transeuntes, pedestres e motoristas.

O trabalho realmente dignifica o homem, mas a criança tem resguardado o direito de formar-se plenamente, sem ter que suportar os revezes de uma situação de exploração, com funestas conseqüências para o seu próprio futuro.

Bem por isso, entende-se que a exploração dos menores, para a mendicância e o trabalho infantil, representa uma ofensa ao que, razoavelmente, se espera da atuação dos pais na formação, criação e educação de seus filhos.

Assim, surgem nos tribunais do País, decisões que determinam a perda do poder familiar dos pais em relação aos seus filhos menores, quando aquelas situações se evidenciam. Afinal, mais importante que o direito dos pais à guarda e companhia dos filhos, é o direito destes a uma formação digna e sem exploração.

Marcione Pereira dos Santos é advogado e professor universitário em Maringá/PR.

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