O papel investigativo da imprensa

Com aplausos e críticas, a verdade é que a imprensa, sobretudo, a imprensa séria, na seara da criminalidade organizada e dos desmandos políticos e administrativos, ocupa lacuna importante no campo investigativo. Não há dúvida de que, em alguns casos, a imprensa exagera e até mesmo, prejulga e condena sem que a(s) responsabilidade(s) do(s) acusado(s) fique(m) comprovada(s). De outra parte, entretanto, ainda que de forma subsidiária, não se contesta a excepcional contribuição que a mesma dá para a identificação, investigação e elucidação de numerosas práticas de irregularidades legais que vão desde os desmandos administrativos, a exemplo da improbidade administrativa até a prática de desvios de recursos públicos e de complexos crimes de alta repercussão social.

Não se pode ignorar que é de responsabilidade do Estado, seja por meio da polícia, do Ministério Público ou dos seus demais órgãos afins, investigar e apurar as práticas ilegais (crimes ou qualquer outra irregularidade administrativa, civil), sejam elas atribuídas ao particular ou aos entes públicos. Entretanto, como se tem afirmado, com muita propriedade, que, em certas circunstâncias, a imprensa investigativa, pode constituir o único modo de trazer à tona situações ou fatos até então ignorados. Em tais circunstâncias, a partir do pontapé inicial da imprensa, cabe ao Estado, por meio dos seus órgãos competentes e dentro da legalidade, investigar e apurar – com profundidade e com o propósito de responsabilizar os seus cúmplices – as eventuais práticas ilegais.

É importantíssimo se ter em mente que nem a imprensa e nem o Estado podem criar fatos, sobretudo, para responsabilizar quem quer que seja. O fato existe ou não existe. O papel da imprensa, em especial como órgão de informação, a partir da existência do fato aparentemente delituoso, é de levá-lo ao conhecimento público e até mesmo de cobrar das autoridades públicas competentes, a devida apuração e a responsabilização dos eventuais culpados. O julgamento não lhe cabe, e, da mesma forma, o “denuncismo” a qualquer custo, causado pelo sensacionalismo.

A realidade brasileira, sobretudo, a recente, está repleta de tatos(acontecimentos) revelados pela atuação da imprensa investigativa. Inúmeras foram as investigações levadas a efeito pelos meios de comunicação e que trouxeram excelentes serviços à sociedade.

Dentre os inúmeros fatos investigados e revelados pela imprensa, para relacionar apenas alguns que estão muito frescos nas nossas cabeças, lembrem-se do escândalo rotulado como “mensalão”, dos escândalos envolvendo empreiteiras, banqueiros, órgãos públicos, concessões irregulares de passaportes diplomáticos (devolvidos neste mês (junho), conforme Folha de S. Paulo, do dia 09.06.11, p. A9), a filhos e netos do ex-presidente Lula, o recente escândalo envolvendo o ex-ministro Palocci, que redundou na sua queda.

A verdade é que se não fosse a imprensa investigativa, muitos e muitos escândalos altamente corrosivos ao erário e ao interesse público, não viram à tona e conseqüentemente a sociedade não tomaria conhecimento. O mesmo se dá em relação à criminalidade de forma geral. As licitações, os superfaturamentos de obras e serviços públicos que o digam.

Uma vez separado o joio do trigo, isto é, o mero denuncismo dos fatos irregulares que efetivamente merecem responsabilização, o papel da imprensa séria investigativa é de extrema relevância para a democracia e para o estado de direito.

Com efeito, a imprensa idônea, desde que não exagere e prejulgue, tem realizado excelente serviço à população brasileira, tanto em relação ao seu papel investigativo, como na sua atividade precípua de divulgação dos fatos.

Agora, temos que ter em mente que muitas das críticas feitas por excelentes advogados, sobretudo, criminalistas, em relação ao papel da imprensa investigativa, devem ser recebidas com cautela, pois nem sempre são isentas, eis que podem ser exte,riorizadas mais como defensores de interesses particulares do que como cientistas do direito. Aqui também devemos saber separar o joio do trigo.

José Carlos de Oliveira Robaldo é Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Ex Conselheiro Estadual de Educação. Sul. e-mail jc.robaldo@terra.com.br

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