O novo salário mínimo

A discussão do novo salário mínimo já começou. O ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, meteu o bedelho onde não esperavam, pois andou falando em atrelar o mínimo ao Produto Interno Bruto, ao mesmo tempo em que defendia a correção da tabela do Imposto de Renda seguindo a taxa inflacionária. É evidente que ambos os assuntos, por interessarem diretamente à classe trabalhadora, deveriam ser de competência, se não exclusiva, pelo menos primordial, do ministro Berzoini. Mas, no Brasil e inclusive no atual governo, trata-se de matéria da alçada do Ministério da Fazenda, do Planejamento, do INSS.

O presidente Lula não está alheio ao assunto levado à discussão com tanta antecedência. No orçamento ainda não aprovado, mas que já conta com uma lei de diretrizes, o novo mínimo será de apenas R$ 283,00. Uma majoração de R$ 23,00 sobre o atual, que é de R$ 260,00. O mais recente aumento foi de apenas R$ 20,00.

Em conversa com o deputado federal paranaense Paulo Bernardo, forte candidato a um ministério, mercê de seus reconhecidos conhecimentos, principalmente em economia, Lula pregou regras fixas para reajustar o mínimo. Falou-se em amarrá-lo ao PIB, o que dá aumento de despesas. E tratou-se, concomitantemente, da atualização da tabela do Imposto de Renda, o que diminuiria receitas. O novo mínimo é imposição legal, embora o quantum seja uma incógnita. Interrogação também é o reajuste da tabela do Imposto de Renda, que, para ser justo, deveria cobrir todas as defasagens havidas nos últimos dez anos, tempo em que os salários foram corroídos pela inflação. E o IR ficou do mesmo tamanho, do que resultou um verdadeiro confisco dos parcos ganhos dos trabalhadores.

Tem razão Lula quando quer regras fixas para reajuste do salário mínimo. Mas, cogite-se da indexação que se imaginar, o fato é que a única regra fixa admissível deveria ser a compatibilidade do ganho base do trabalhador com o essencial para seu sustento e de sua família. E aí não está apenas a cesta básica alimentar, mas também moradia, saúde, educação, etc., para o trabalhador ou trabalhadora, seu consorte e dois filhos.

É o que previu a Constituição Federal, quando criou o salário mínimo, há décadas. De lá para cá, o mínimo foi desatrelado da Carta Magna, a lei maior, como se isso fosse admissível em qualquer democracia. Quem passou a mandar foi o governo federal, as condições do Tesouro e, principalmente, o financiamento da seguridade social.

Ideal seria, para criar regras fixas e evitar debates sobre o mínimo repetidos todos os anos, que se montasse em números o valor necessário para sustentar uma família trabalhadora, como determinou a Constituição. E, a partir daí, a cada ano, corrigir-se-ia esse valor, seja pelo PIB, seja por outro indexador, mas nunca permitindo que o poder de pagamento do piso salarial encolhesse e passasse a significar menos do que o trabalhador necessita para uma vida condigna. Para a Previdência, que já sofreu uma reforma tipo meia-sola, que se procure outra solução que não seja o Tesouro Federal livrar-se da obrigação de cobrir os rombos, jogando-os nas costas dos trabalhadores, notadamente os de baixa renda. E ainda dos aposentados e pensionistas da Previdência.

Já há quem esteja falando em superar os ínfimos R$ 283,00 do mínimo para o ano que vem, previstos na LDO. Fala-se em alguma coisa em torno de R$ 300,00, um valor que está amarrado a uma regra fixa neste Brasil: o uso, todos os anos, da demagogia para tapear a classe trabalhadora.

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