O mal que o mau faz… (final)

Em recente crônica intitulada “o mal que o mau faz”, afirmamos que se fosse no Brasil o caso protagonizado por Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por “skinheads”, os desdobramentos poderiam ser outros.

Ponderamos com os cuidados que a Polícia Suiça teve em apurar, em primeiríssimo lugar, as provas da existência do fato e concluímos dando razão ao STF quando prestigiou, recentemente, a regra da prisão apenas com trânsito em julgado.

A respeito, o colega João Costa Pinto (SP) discordou: “…O Poder Judiciário brasileiro padece de graves males, mas não está só, pois juntam-se a ele o Poder Executivo e o Legislativo como os grandes responsáveis pela impunidade no País (…) e também o povo brasileiro de um modo geral, cada vez mais mal educado, acostumado a desrespeitar o seu semelhante e a sociedade como um todo.

Acho que o Doutor ainda não passou por situações concretas de violência, atingindo sua pessoa ou a de algum familiar ao concordar com o pronunciamento do STF quando prestigou, há pouco, a regra da prisão apenas com trânsito em julgado! Essa regra não sei se poderia ser aplicada mesmo em países culturalmente avançados (Suécia, Suiça ou o Canadá), mas certamente no Brasil é uma ingenuidade.

A regra constitucional, é o ideal para um país civilizado. Sem dúvida. Mas no Brasil, não! Ou ainda não (…) Relembre-se a propósito o que aconteceu na cidade mineira de Itabira e as recentes invasões de propriedade rurais com mortes, e muitos outros casos. Ia me esquecendo do caso Salvatore Cacciola.

Antes de se aplicar essa “sapientíssima” regra, é indispensável adequar a legislação penal (substantiva/adjetiva), critérios definidores de periculosidade, da prisão preventiva ou cautelar, aperfeiçoamento da parte penal do Código Nacional de Trânsito, criarem-se uma outra polícia, um novo sistema prisional, um novo Poder Judiciário, eficiente e célere, um sistema de proteção a testemunhas, novos políticos, novos partidos, uma nova imprensa, um novo conceito de jornalismo, uma nova “televisão”, a erradicação da “preciosa” burocracia, etc, ou seja, seria preciso passar a limpo este País (…) E, quanto aos cidadãos de bem, que continuem sendo assaltados, mortos, roubados, mutilados, atropelados, famílias em risco e destruidas, traumatizadas, atemorizadas, sistema financeiro fraudado, licitações conduzidas, policiais mortos em confronto ou assassinados… Não é isso o que vai acontecer se os que estão sendo processados, embora sejam uma candura de anjinhos, continuarem livres e soltos?

E quando ocorrer o trânsito em julgado de suas sentenças, sistematicamente condenatórias, suas vítimas possivelmente já estarão em outro plano de vida, longe do alcance dos seus algozes. Não era minha intenção encaminhar uma resposta, mas eu a envio porque não consigo me calar…”

Ao agradecer o colega João Costa Pinto, pela exposição de seu ponto de vista, finalizo com o que certa feita asseverou o saudoso professor Francisco Accyoli Neto, em solenidade acadêmica: “em uma sociedade, quando todos pensarem de maneira idêntica é chegado o momento de uma revolução…” Tenho reivindicado o Brasil que a Constituição de 1988 prometeu! O STF falou em síntese que prisão é lugar de culpado.

Elias Mattar Assad é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br

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