Questionada proibição de uso de créditos no Supersimples

Ainda que o prazo para as empresas aderirem ao Supersimples tenha sido mais uma vez adiado, alguns advogados tributaristas já estudam a possibilidade de questionar na Justiça a proibição ao uso e transferência de créditos de tributos pelas micro e pequenas empresas. A proibição tornaria as compras das empresas participantes do novo regime tributário mais onerosas, já que só as companhias que estão fora do programa podem gerar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao venderem mercadorias, reduzindo a carga tributária do comprador.

Segundo o advogado Gilson Rasador, diretor da Pactum Consultoria Empresarial, qualquer norma que impeça o aproveitamento de créditos de IPI e ICMS, tributos considerados não cumulativos, não tem respaldo na Constituição. Segundo Rasador, a proibição da norma do Supersimples ocasiona acumulação do tributo, considerando que foram pagos em ponto anterior da cadeia produtiva. “O Supersimples é um regime diferenciado para as empresas participantes e não pode representar uma restrição de direito ao crédito para quem é optante”, resume Rasador.

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