Mercosul: origem, compromisso e estrutura (I/V)

O século XX foi marcado pelo fenômeno da globalização nas áreas econômica e política, trazendo uma nova maneira de sentir, pensar e agir. Assim, em cada Estado-nação foram implementadas mudanças, visando enfrentar o desafio de encarar o novo modelo de desenvolvimento no contexto global. Ante esse quadro, os países da América Latina atravessando grandes dificuldades nas áreas do comércio internacional, procuraram unir suas potencialidades com o objetivo de constituir um bloco econômico.

Nesse sentido, o Tratado de Assunção foi assinado pelos chefes de governo da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 26 de março de 1991, originando legalmente o Mercado Comum no Cone Sul – Mercosul. Sua aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro ocorreu em 25 de setembro de 1991, tendo sido promulgado pelo presidente da República em 21 de novembro e, vigendo a partir do dia 29, do mesmo mês e ano, em razão do depósito das ratificações na sede da secretaria do Mercosul, na cidade de Montevidéu – Uruguai.

Os propósitos estabelecidos pelo recém-criado bloco econômico latino americano constam além de outros, a eliminação dos direitos alfandegários e das restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias, bem como a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, consoante previsão disposta no artigo 1.º, do referido Tratado.

Na cidade de Ouro Preto, em encontro realizado na data de 17 de dezembro de 1994, foi assinado o Protocolo de Ouro Preto, passando o Mercosul a ter personalidade jurídica de direito internacional. Outros assuntos de relevo foram discutidos, entre eles, o de estreitar os relacionamentos entre os Estados-partes com a finalidade de unir, em caráter definitivo, comercialmente os quatro países, ao compromisso primeiro de livre comércio, objetivando melhorar a competitividade externa.

Naquele encontro, os Estados-partes acordaram que além de ratificar os compromissos acima de caráter eminentemente comerciais e econômicos deverão ser considerados outros de vital importância como educação, direitos humanos, cultura, infra-estrutura, meio-ambiente, comunicações, etc. Dessa reunião, também participaram como convidados interessados e potenciais parceiros o presidente da Bolívia e o ministro da Economia do Chile.

A estrutura institucional passou a ser formada pelo Conselho do Mercado Comum – CMC, Grupo Mercado Comum – GMC, Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) e Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

Ao Conselho do Mercado Comum – (CMC) cabe a condução política do processo de integração. É formado pelos ministros das Relações Exteriores e pelos ministros da Economia. A presidência é rotativa entre os Estados-partes que compõem o bloco.

O Grupo Mercado Comum – GMC é o órgão executivo do bloco e tem como função velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, dos Protocolos e Acordos firmados. O GMC é formado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Ministérios da Economia e Bancos Centrais.

A Comissão de Comércio do Mercosul – (CCM) tem a incumbência de assistir ao Grupo Mercado Comum, devendo velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial, acompanhar e revisar os temas de matérias relacionadas com as políticas comerciais comuns, com o comércio entre os países signatários e com outros interessados. É formado por quatro membros titulares e quatro membros alternados de cada Estado-parte, sendo a coordenação realizada pelos Ministérios das Relações Exteriores.

A Comissão Parlamentar Conjunta – CPC traduz-se no órgão de representação dos Parlamentos dos Estados signatários e tem a função de acelerar os procedimentos internos para a entrada em vigor das normas emanadas dos demais órgãos do Mercosul na legislação interna dos países membros. É integrado por representantes designados pelos Parlamentos Nacionais em igual número para os Estados-partes.

O Foro Consultivo Econômico-Social tem atribuições meramente consultivas nos setores econômico e social, manifestando-se por deliberação do Grupo Mercado Comum através de recomendações. É formado por igual número de representantes de cada Estado-parte.

A Secretaria Administrativa do Mercosul – (SAM) oferece apoio operacional, responsabilizando-se por prestar serviços aos demais órgãos. A sede da SAM é na cidade de Montevidéu, no Uruguai. O diretor é de um dos Estados-partes que formam o bloco permanecendo em sistema rotativo.

Referida estrutura é de natureza intergovernamental, com uma única exceção do Foro, garantindo-se assim que as mesmas autoridades nacionais que definem as políticas internas sejam as que definam a marcha do processo de integração. As decisões são tomadas por consenso.

Adiloar Franco Zemuner

é advogada e, professora da UEL (
adiloar@yahoo.com.ar).

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