Melhor do que limitar o crédito, é deixar que ele se adeque pela educação para o consumo

Alarmado com a informação de que o volume de crédito ao consumidor aumentou 9,6% (segundo a revista britânica The Economist), o ministro da Fazenda Guido Mantega fez menção à possibilidade do Governo intervir com aumento das taxas de juros e algum tipo de restrição para reduzir a oferta desta forma de compra. A preocupação é evitar uma inflação de demanda, pois o país não cresce a taxa deste nível para suportar tão elevada procura de bens de consumo e isto faz os preços subirem.

O fato é que houve um aumento da classe média e pessoas das classes D e E passaram a ter condições de consumir como antes não conseguiam. Assim, a estabilidade da economia deu coragem para os agentes econômicos ofertarem mais crédito confiando na segurança de que não teremos desemprego ou redução das atividades econômicas.

Na verdade, o volume de crédito no Brasil continua sendo aquém do que ocorre nos países desenvolvidos, mas o problema está na forma como ele acontece. Para começar, o crédito bancário sempre foi fornecido com pouca responsabilidade, calculando-se sempre o montante a ser emprestado e computando-se antecipadamente nas taxas de juros (elevadíssimas) o percentual de inadimplência já previsível quando se abre o cofre sem maior cuidado. Ou seja, fazendo o consumidor adimplente pagar pelo inadimplente. O segundo ponto desvirtuado está nas ilusões praticadas na oferta do crédito. Apesar do art. 52, da Lei n.º 8.078/90 (CDC) impor a obrigatoriedade do fornecedor informar, além da taxa de juros anual e dos juros de mora, também a soma total a pagar, com ou sem financiamento, sempre foram inúmeros os artifícios para enganar ao consumidor cobrando-lhe as taxas com os mais diversos nomes, geralmente pouco explicados.

Este descumprimento da lei, só agora em 3/3/08, por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), parece que começará a ser sanado pela imposição de que, na oferta de qualquer contrato de financiamento, os bancos passem a informar o ?custo efetivo total? (CET) do crédito. É uma conquista, pois o CET nada mais é do que a taxa anual efetiva global de encargos (TAEG, já praticada em vários países da União Européia), cuja aplicação sempre foi defendida por inúmeras associações e institutos dedicados a defesa dos direitos dos consumidores. Com esta ferramenta de informação, o consumidor passará a conhecer o verdadeiro custo do financiamento vendo apenas um valor e podendo comparar de forma mais fácil as várias opções existentes no mercado. Conforme afirma a Pro Teste que é uma destas associações, embora a TAEG dependa de uma fórmula matemática complicada desconhecida da maioria das pessoas, tem-se que: ?quanto mais complexo o financiamento, mais útil é o uso da TAEG. Um contrato de financiamento imobiliário, por exemplo, inclui, além da taxa de juros, taxa de abertura de crédito, seguros contra danos no imóvel e de vida para o comprador. Tudo isso se junta para compor a parcela paga pelo consumidor. Sem a TAEG, não há como comparar propostas diferentes?.

No pacote destas medidas, também vieram: – a obrigatoriedade de padronização da nomenclatura das tarifas, acabando a possibilidade de cada um dos bancos camuflar seus engodos através de criação de nomes diferentes para o mesmo tipo de serviço (exemplo: em um banco chamar-se ?uso do cheque especial?, em outro ?limite especial para saque?, etc.); – a classificação dos serviços bancários em quatro categorias (essenciais, prioritários, especiais e diferenciados) e a proibição de algumas tarifas, fórmula que quando entrar em vigor dia 30 de abril próximo, aumentará o número de serviços gratuitos (essenciais, tais como a movimentação de contas correntes e de poupança não poderão ser cobrados); – a proibição dos bancos cobrarem taxa relativa a antecipação quando o consumidor optar pela liquidação antecipada de crédito como forma de usufruir do desconto dos juros como prevê o CDC (§ 2.º, art. 52); – a imposição de que o reajuste de tarifas só possa acontecer a cada seis meses. Em terceiro lugar, a questão que reputamos a mais importante.

O crédito tem muitas conseqüências e elas começam em nível individual, com enorme número de consumidores inadimplindo suas prestações por estarem endividados muito acima do razoável, sendo que enquanto estão inscritos em banco de dados de maus pagadores, ficam usando o nome de terceiros ou mesmo sem poder consumir sequer o essencial, muitas vezes, comprometendo inclusive a condição de sua família. Depois elas atingem o nível coletivo, quando a quantidade de crédito supera o volume razoável da renda dos trabalhadores que pode ser comprometida e também o nível de crescimento industrial do país para atender o aumento da demanda. Ora, se o sobre-endividamento dos consumidores é um fato constatado pelo menos nos últimos cinco anos e isto tende a se agravar com o aumento do volume de crédito, fica explícito que a carência maior está na educação para o consumo (de crédito), algo cujo dever de proporcionar é dos fornecedores e do Governo, conforme inscrito sabiamente no caput e nos incisos do art. 4.º, do CDC. Portanto, a alternativa de aplicar restrições ao crédito e/ou aumentar os juros vigentes na economia, revela-se inadequada e apenas penalizaria mais aos consumidores.

Havendo informação e instrução para o consumidor realmente conhecer os mecanismos de crédito e saber fazer escolhas conscientes, por certo não haverá inflação de demanda, pois bastará os preços ou os juros subirem para que ele se retraia e aguarde o melhor momento para fazer a sua compra. Consumidor educado para o consumo (informado e instruído) faz do ato de consumo uma ação de cidadania e não peca pelo consumismo desenfreado e inconseqüente.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

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