Medida Provisória do pacote cambial chega à Câmara

A Medida Provisória 315/06, que vem sendo chamada pelo governo de "pacote cambial", já está em tramitação na Câmara. A principal novidade é a permissão para que os exportadores mantenham no exterior parte da receita recebida pela venda dos seus produtos.

Atualmente, os exportadores têm de trazer para o Brasil as divisas obtidas em um prazo de até 210 dias após o embarque. Esse dinheiro é convertido em reais em uma operação de câmbio feita junto ao Banco Central. É a chamada "cobertura cambial", instituída por um dos mais antigos documentos legais ainda em vigor – o Decreto 23.258, de 1933.

A cobertura foi criada para evitar a falta dos dólares necessários ao cumprimento de obrigações cambiais do governo, como o pagamento da dívida externa.

A MP 315/06 transferiu para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição do percentual que pode ser mantido no exterior. No último dia 4, o CMN decidiu que os exportadores podem manter em contas em outros países até 30% da receita da exportação. A decisão consta da Resolução 3389, publicada pelo Banco Central.

Uso dos recursos

De acordo com a MP, os 30% somente poderão ser usados na realização de investimentos, aplicações financeiras e pagamentos de despesas em moeda estrangeira. Os recursos não poderão ser usados, por exemplo, como aval para empréstimos no exterior. O exportador não pagará a alíquota da CPMF sobre os 30%.

O governo alega que a decisão de flexibilizar a cobertura cambial tem o objetivo de desonerar as exportações. Isso porque a maioria dos exportadores também importa bens. Assim, os 30% mantidos no exterior poderão ser usados para quitar as compras feitas pelas empresas nos outros países.

O artigo 2º da MP permite que a empresa deixe mais de 30% da receita com exportação em bancos no exterior. Nesse caso, a receita integral obtida pelo exportador tem de entrar obrigatoriamente no Brasil, mas pode ser remetida novamente para o exterior no mesmo dia e com a mesma taxa de câmbio, numa operação chamada de bate-e-volta pelo mercado financeiro. Nesse tipo de transação, porém, haverá cobrança de CPMF.

Para facilitar a operação bate-e-volta, a MP 315/06 autoriza o CMN a instituir contratos simplificados de compra e venda de moeda estrangeira. Isso, segundo o Executivo, vai reduzir a burocracia sobre as exportações, que hoje são registradas em uma série de formulários. A simplificação, de acordo com o governo, vai tornar o processo de exportação mais rápido.

Fiscalização da Receita

Outra inovação da MP 315/06 é a transferência, para a Secretaria da Receita Federal, da prerrogativa de fiscalizar as operações cambiais, hoje exercida pelo Banco Central – a quem caberá apenas o registro das operações e o envio das informações ao novo órgão fiscalizador.

Segundo o texto da MP, o exportador que mantiver os 30% no exterior terá de informar à Receita a forma de utilização dos recursos, pois dependendo do uso haverá incidência de Imposto de Renda. Para garantir o acesso do órgão aos dados bancários da empresa, a medida provisória autoriza a Receita Federal a solicitar as informações diretamente ao banco estrangeiro onde a exportadora tem conta corrente.

Além disso, a empresa terá que fazer o registro contábil dos recursos mantidos no exterior. Caberá também à Receita a aplicação das multas para quem não cumprir as regras cambiais previstas na MP.

Tramitação

A MP 315/06 tramita em regime de urgência e será analisada pelo Plenário. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 18 de setembro.

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