Liminar suspende o aumento da tarifa de pedágio na praça da Lapa

Liminar judicial concedida, nesta quar-feira, suspendeu o aumento da tarifa de pedágio na praça da Lapa, no trecho que liga a cidade a Araucária. O valor subiria de R$ 4,10 para R$ 5,90 ainda nesta semana.

A liminar foi requerida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça local contra a concessionária Caminhos do Paraná, e deferida pelo juiz de Direito José Orlando Cerqueira Bremer.

Na ação, o Ministério Público afirma que a Justiça Federal autorizou o aumento porque a concessionária teria retomado as obras de infra-estrutura que o Estado deveria fazer, mas argumenta que o valor deveria ser cobrado do Estado e não do usuário. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça da comarca da lapa, Rui Riquelme Macedo.

Afirma o juiz na decisão liminar: ?Ao que se vê nos autos, a liminar deve ser deferida, porquanto não pode atingir terceiros alheios à relação contratual a discussão entre o Estado do Paraná e a demandada, relativa ao contrato acerca de qual dos contratantes deveria efetuar esta ou aquela obra, este ou aquele serviço?.

E ainda: ?Ora, o debate, judicial ou extrajudicial, acerca de eventual descumprimento de cláusula contratual, por evidente, não deve atingir terceiros, mormente aqueles que, em primeira análise, nada têm a ver com o pacto?.

O juiz ressalta ainda: ?É consabido que o reflexo de referido aumento terá conseqüências lesivas, diretamente nos consumidores, que são os trabalhadores diuturnos, contribuintes, que com a força de seu trabalho e suor, geralmente, arcam com o ônus de toda a sorte de desmandos, erros e atos similares, perpetrados pela administração pública ou de pessoas que com ela contratam, para prestação de serviços, como na hipótese vertente. Sob outro cariz, empresas como a demandada não devem ter o poder de ditar os rumos da economia, com aumentos abusivos e não condizentes com as realidades locais?.

Assim, o juiz concedeu a liminar, ordenando a suspensão do aumento da tarifa naquela praça de pedágio específica, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

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