Lei que determina a comunicação de prisão em flagrante ao defensor público

Brasília – Quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado terá, a partir de agora, a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas. É o que determina lei publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, que modifica o Código de Processo Penal do país.

"Dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública", diz a lei 11.449.

A prisão também deve ser comunicada imediatamente à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

Pela nova lei, deve ser entregue ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e o nome das testemunhas.

A lei foi sancionada na última segunda-feira (15) pelo vice-presidente da República, José Alencar, que ocupava interinamente a presidência do país.

A nova lei começa a vigorar a partir de hoje.

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