Justiça penal cristã e espiritualidade (1)

Na história universal destacamos a obra de Jesus Cristo, conforme divulgada nos Evangelhos de S. Mateus. S. Marcos, S. João e S. Lucas, acontecimentos que formam a própria biografia do Mestre dos Mestres, como caminho de luz às ciências humanas, especialmente como fonte ao direito penal, penitenciarismo e à criminologia.

A Bíblia é considerada o ?Livro dos Livros?, escrita entre 1200 a.C. e 100 d.C, divide a história antiga dos novos tempos, indispensável ao estudo científico e histórico da humanidade, por suas Leis, Profecias e Testamentos de fé.

?O novo tratado ou Testamento (O Novo Testamento), segundo a fé cristã, foi estabelecido por Jesus de Nazaré através de sua morte e de sua ressurreição. Este tratado foi oferecido a toda a humanidade, com a condição de ter fé nas palavras do Redentor, enviado pelo Pai, que é o Senhor e Deus de Israel. O Seu ministério na terra e a Sua revelação constam dos quatro evangelhos.

Tinham o Antigo Testamento como escritos sagrados, o qual narrava o tratamento de Deus com Israel e profetizava a obra de Jesus de Nazaré. Os escritos dos cristãos foram recolhidos para constituir o Novo Testamento e assim completar a Bíblia.

Nos primeiros decênios da Igreja, os fatos relacionados com a vida e a pregação de Jesus Cristo foram memorizados e transmitidos oralmente pelos apóstolos, que testemunhavam sua fé em Jesus Cristo como Messias e Salvador, Filho de Deus e Juiz dos vivos e dos mortos.

Os apóstolos tiveram a preocupação em transmitir com fidelidade o que Jesus teria dito e feito, procurando interpretar o sentido de Suas palavras e gestos para a vida da comunidade. Assim surgiu a necessidade de organizar esquemas, conjuntos de parábolas, de milagres, que mais tarde foram incluídos nos evangelhos.

Apesar das perspectivas próprias de cada evangelista, nota-se nos evangelhos de Mateus, Marcos e Lucas muita semelhança quanto ao plano geral. Por isso os três primeiros evangelhos são chamados de sinóticos – do grego syn-opsis = olhar de conjunto?. (Oliveira Medeiros, Domingos, 2002, ver: Bíblia Sagrada Edição ecumênica. Tradução do Padre Antônio Pereira de Figueiredo; Os Santos Evangelhos – 5.ª Edição. Editora Vozes Petrópolis RJ 1968. Tradução do texto original grego Fr. Mateus Hopers, O.F.M.).

Destacamos que a vida de Jesus Cristo foi inteiramente baseada nos 10 Mandamentos recebidos no Monte Sinai, por Moisés, estadista bíblico e autor do Pentateuco ou Velho Testamento, composto por cinco grandes livros: Gênese, Êxodo, Números, Levítico e Deuteronômio, onde encontramos: ?18 Estabelecerá juízes e magistrados – leia-se também representantes do Ministério Público, procuradores e promotores de justiça, como em legislações de outros países – em todas as cidades, que o Senhor teu Deus te houver dado em cada uma das tribos: para que julguem o povo com retidão de justiça; 19 sem se inclinarem para parte alguma. Não farás aceitação de pessoa, nem receberás dádivas; porque as dádivas cegam os olhos dos sábios, transtornam as palavras dos justos. 20 Administrarás a justiça com retidão…? (legislação sobre as autoridades: Juízes).

Em todas as suas pregações Cristo ressaltava o primeiro e maior Mandamento, ?Amar Deus sobre todas as Coisas?, e o segundo ?Amar o próximo como a si mesmo?, com o coração, com a alma e com a mente. Amar é promover e procurar Justiça, pois o ódio e a vingança pública ou privada é a própria negação de Justiça. O amor e o respeitar ao próximo tem como tripé a liberdade, a igualdade e a fraternidade, postulados da Revolução Francesa (1789), e fundamentos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Os Testamentos Novos que reproduzem a vida e a obra de Jesus Cristo passarão por testes bibliográficos e certificações por maiores especialistas, de várias nacionalidades, tratam-se de manuscritos verídicos pesquisados detalhadamente através de técnicas, argumentos e relatos de testemunhas oculares.

Os principais critérios que determinam a credibilidade dos testemunhos foram: a honestidade das testemunhas; a capacidade, número e coerência dos testemunhos; a concordância com a experiência; a coincidência de fatos; e as circunstâncias colaterais contemporâneas.

As Escrituras se referem a Jesus como o Criador, ?primogênito de toda a criação?, porque ?nele foram criadas todas as cousas, nos céus e sobre a terra, as visíveis e as invisíveis. Tudo foi criado por meio dele e para ele?,?todas as coisas foram feitas por intermédio dele, e sem ele nada do que foi feito se fez? (João 1:3). ?No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus? (João 1:1-18. João 1:1); e o Verbo se fez carne e habitou entre nós?; mais adiante se identifica o ?Verbo? como sendo Jesus (vers. 15-17).

Incontestável e indubitável que Jesus Cristo é o Líder de todos os tempos (Beth Jones, Laurie, ed. Sextante, RJ, 2006); por várias vezes seu nome é citado por todos os povos, religiões e seitas, até pelos ateus ou céticos. ?Eu não rogo somente por eles, mas rogo também por aqueles que hão de crer em mim por meio da palavra? (João 17: 20). Jesus é o Maior exemplo (?O Filho do Homem?; Khalil Gibran, ed. Martin Claret, SP, 2006), viveu na simplicidade e na humildade. ?Aquele que se exaltar será humilhado, e o que se humilhar, será exaltado?(Mateus 23:12). Sempre foi sábio e virtuoso com seu autodomínio, sabia ver e ouvir. ?O que tem ouvidos de ouvir ouça? (Mateus 13:9).

?Do coração é que saem os maus pensamentos, os homicídios (art. 121 CP), os adultérios (art. 240 CP), as fornicações (art. 312 e sgts CP), os furtos (art. 155 CP), os falsos testemunhos (art. 342 CP), e as blasfêmias (Art. 208 CP). Estas coisas é que fazem imundo o homem? (Mateus 15:19-20).

O ministério público-social-cristão de Jesus Cristo tem base na sua autoridade (Marcos 1:22). ?Jesus foi o começo de um novo reino sobre a terra, e este reino permanecerá?; alguns sacerdotes de seu tempo perguntavam ?o que é isto, que nova doutrina é essa? (Marcos 1:27). ?Buscai pois primeiramente o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas se vos acrescentarão? (Mateus 6:33); ?daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus? (Mateus 22:21).

O direito penal ortodoxo com seus dogmas ultrapassados dará vez a um novo paradigma para um novo estudo das ciências jurídicas e criminológicas, no contexto da espiritualidade, à luz da vida e da reencarnação (MAIA NETO, Cândido Furtado, e Lenchoff Carlos, in ?Criminalidade, Doutrina Penal e Filosofia Espírita?, ed. Lake, São Paulo, 2005).

O eminente físico e professor indiano radicado nos Estados Unidos da América, Dr. Amit Goswami, autor de ?O Universo Autoconsciente? e ?A Física da Alma?, assevera que tudo gira, acontece e se determina no universo através de uma consciência cósmica. Razão pela qual, o tradicional e clássico estudo do direito penal e das causas dos crimes requer modernas explicações. O direito penal capitalista ou materialista precisa dar lugar a ciência espiritual, a aplicação clássica não efetiva a verdadeira justiça criminal, pelo contrário, tem sido causa e produto de grandes males sociais. Nos dizeres de Alberto Binder o direito penal e o processo penal não resolvem nada, somente redefinem e transferem os problemas a terceiras pessoas (Binder, Alberto, ?Estragéias para a Reforma da Justiça Penal?, ed Juruá, Curitiba, 1994, in Revista Jurisprudência Brasileira Criminal, n.º 33; tradução MAIA NETO, Cândido Furtado).

Amit Goswami explica e prova cientificamente a imortalidade, a reencarnação e pós-vida. Seu trabalho reúne ciência, espiritualidade e consciência, muito bem fundamentado revoluciona os principais conceitos da medicina, da física e da filosofia – do direito penal -, essencial a tudo.

Por sua vez, com Alan Kaderc o codificador da doutrina espírita e autor de: ?O Livro dos Espíritos? (1857), ?O Livro dos Médiuns? (1861), ?O Evangelho Segundo o Espiritismo? (1864), ?O Céu e o Inferno? (1865) e ?A Gênses? (1868), percebemos o espiritismo-cristão obra de ciência, religião e filosofia, cujos princípios reitores baseiam-se na existência de Deus, na reencarnação e imortalidade da alma, na comunicação com os mortos, no livre-arbítrio humano como lei de causa e efeito, na caridade e amor ao próximo. (ob. cit. ?Criminalidade…).

O espiritismo pode ser considerado uma nova visão, têm aproximadamente dois séculos, e em breve sua doutrina será amplamente considerada na Terra, em face da reunião indispensável da filosofia, ciência e religião, por seus postulados de conhecimento unificado e unidade da vida, para a evolução moral da humanidade.

Inexiste estatística científica capaz de provar a eficiência do direito penal no combate à delinqüência e prevenção da criminalidade. É notório que a violência urbana, convencional e organizada aumentam a cada dia, onde as taxas da reincidência criminal e da não reintegração social dos ex-processados e ex-presos progridem assustadoramente.

Por quê então, insistimos em modelos científicos falsos, inócuos ou utópicos ? Será falta de coragem dos profissionais e doutores das leis? Por que não mudamos as concepções e enfrentamos o problema? Quem somos nós, para que vivemos, por quê existimos e qual nossa real missão-dever profissional?

Os Direitos Humanos se fundamentam na leitura e na exegese cristológica das Escrituras, onde se busca uma melhor hermenêutica sobre a vida e a obra de Jesus Cristo (MAIA NETO, Cândido Furtado, in ?JESUS CRISTO: MAIOR E VERDADEIRO PRECURSOR DOS DIREITOS E DEVERES HUMANOS: Anunciador da Justiça de todos os Tempos, Gerações ou Dimensões?, Jornal O Estado do Paraná Caderno Direito e Justiça, pág. 7, 2/9/2007, Curitiba-PR).

Não se pretende mesclar direito e religião, mas destacar em formas de linhas espirais entrelaçadas ou em paralelo que no infinito se encontram com a moral, com a ética e com princípios de direito natural, ou seja, o respeito à dignidade da pessoa (art. 1.º, inc. iii CF), o devido, necessário e justo processo legal, contra as proibições de tratamentos do tipo cruel, infamante e difamatório, bem como contra as acusações planejadas e as condenações anunciadas, tudo em nome das garantias judiciais dispostas na Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU/1948), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU/1966) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA/1969).

A correta interpretação do direito e aplicação da Justiça possuem vínculos com a liberdade de crença filosófica (art. 5.º, inc. VI e VIII CF) e na ética, onde o Estado político-laico e democrático respeita à pluralidade religiosa (Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou convicções ONU/1981); posto que o direito natural na concepção de John Milton (1608-1674) e de John Locke (1632-1704) encontra base na razão, na lógica e no livre arbítrio do homem, em perfeita harmonia com os Direitos Humanos fundamentais, sociais e individuais.

A ciência pura Teoria Pura do Direito, de Kelsen, não trouxe respostas aos problemas da aplicação das normas. A simples aplicação do direito penal não se traduz na realização de justiça.

Com a evolução política e aparição do modelo de Estado Democrático, o direito procura se distanciar da religião, daí a sua objetividade operacional como meta de fugir da hermenêutica e exegese subjetiva.

O Papa Pio IX, o Concílio Vaticano I e o Concílio Vaticano II ?Misterium Salutis? ou ?O Mistério da Salvação?, reconhecem a tragédia que foi separar a religião da ciência. Posteriormente, João Paulo II proclamou ?Fides et Ratio?: Fé e Razão, onde corresponde às ciências humanas demonstrar o fato da revelação.

Alguns dos ilustres pensadores e cientistas se manifestaram a respeito do tema; Sigmund Freud: ?todo ser humano tende e procura a Deus, de onde veio, aonde vai…? e ?um ateu não é ser humano?; Darwin, proclamou: ?Acreditar em Deus não é apenas uma, senão também a maior diferença a separar os homens dos animais?; Max Panck e Pascal Jordan, prêmios Novel em física, afirmaram: ?a religião e a parapsicologia devem em comum levar adiante uma luta continua e sem descanso contra a incredulidade (por um lado) e a superstição por outro lado?; já Bertrand Russel é mais contundente: ?religião separada da ciência é pura invenção racionalista?; e para Albert Einstein: ?ciência sem religião é paralítica. religião sem ciência é cega?e ?a ciência nos afasta de Deus, mas a ciência pura nos aproxima de um Criador?.

Além do mais: ?a ciência é incapaz de resolver os mistérios finais da natureza, porque nós somos parte da natureza e, portanto, do mistério que tentamos resolver? (Max Planck); ?assim como a religião não conseguiu aniquilar a ciência, a ciência também não poderá aniquilar a religião, pois ambas estão fundamentadas em leis idênticas. Entre elas não existe nem separação, nem contradição. As separações e as contradições existem apenas nas mentes dos ignorantes, que não sabem como Deus criou o universo. A ciência, bem compreendida, só pode ajudar os crentes a concentrarem-se no essencial?. (Omraam Mikhaël Aïvanhov) Cândido Furtado Maia Neto é professor pesquisador e de pós-graduação (especialização e mestrado). Associado ao Conselho Nac.

de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas Missão Minugua 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Autor de vários trabalhos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

E-mail: candidomaia@uol.com.br www.direitoshumanos.pro.br

Voltar ao topo