Justiça nega pedido para liberar entrada de aves do Paraná no RS

Porto Alegre (AE) – O desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rejeitou hoje (4) pedido de liminar do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Paraná (Sindiavipar) que pretendia liberar a entrada de produtos de seus associados no Rio Grande do Sul. A entidade solicitava a autorização do trânsito de produtos e subprodutos de abate de aves, pintos de um dia, ovos férteis, ração animal, ingredientes para ração industrializados, acompanhados de certificado sanitário e guia de trânsito emitido pela inspeção federal.

O Sindiavipar ingressou com mandado de segurança contra o decreto 44.085/05, editado no dia 25 de outubro pelo governo gaúcho. O decreto proíbe a entrada, no Rio Grande do Sul, "de animais, produtos, subprodutos e materiais de multiplicação animal" com origem em outros Estados, como medida preventiva contra a febre aftosa. O decreto considera a confirmação da doença no Mato Grosso do Sul e a suspeita no Paraná.

Depois dele, o governo editou uma portaria que reabriu esta semana, para Santa Catarina, o trânsito de aves, pintos de um dia, ovos férteis de granjas certificadas, suínos para reprodução, recria e abate, oriundos também de propriedades certificadas, com Guia de Trânsito Animal emitida por veterinário oficial e carga lacrada.

Na ação, o Sindiavipar argumenta que o decreto contraria recomendação do Ministério da Agricultura que atingiria apenas a restrição ao trânsito de bovinos e suínos e excluiria as aves. O desembargador considerou, em sua decisão, que o decreto impede a entrada de "animais, seus produtos e subprodutos, incluindo aves presumivelmente porque todos são vetores da doença". Araken pediu informações ao governador gaúcho Germano Rigotto (PMDB). O mandado de segurança será incluído na pauta de julgamento do órgão especial do Tribunal de Justiça após o período de instrução.

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