Justiça nega liminar pedida pelo PSDB contra MP do setor elétrico

A Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no final da tarde de hoje nota informando que o presidente em exercício do Tribunal, ministro Nelson Jobim, negou pedido de liminar na Reclamação em que o PSDB pedia a suspensão da Medida Provisória 144, que reestrutura o setor elétrico. O partido alegou que a Medida Provisória, editada em dezembro do ano passado, descumpriu decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

No despacho, Jobim explica que, de acordo com manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), o objeto da reclamação identifica-se com o tema em exame em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que dependem de julgamento de mérito. As duas ações questionam dispositivos que também alteram o setor elétrico nacional.

Na reclamação, o PSDB alega que a edição da MP teria descumprido decisão aprovada pela Corte no julgamento do pedido de liminar apresentado em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade realizado em maio de 1999. Na ocasião, o STF suspendeu a vigência de dispositivos de outra MP. Em conseqüência, de acordo com o PSDB, o Supremo teria decidido que matéria relativa ao setor elétrico não pode ser regulamentada por meio de MP.

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