Imposto sindical

A Constituição brasileira estabelece a liberdade de associação. As pessoas podem associar-se livremente, desde que para fins lícitos. Também podem deixar de associar-se, direito que deriva do mesmo mandamento constitucional. Os trabalhadores, entretanto, podem deixar de sindicalizar-se, mas não de pagar o imposto sindical correspondente a um dia de trabalho por ano.

É uma montanha de dinheiro que passa a ser disputada por vários entes. Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos; 15%, para as federações; 5% para as confederações, e 10% para o Ministério do Trabalho. Disto resulta uma associação compulsória em que os direitos societários não são adquiridos, mas a conta tem de ser paga. O Ministério do Trabalho ficava com 20%, mas lei recentemente votada estabeleceu que as centrais sindicais têm direito a 10%, o que reduziu pela metade o quinhão do ministério.

No Congresso foi votada a obrigatoriedade dos sindicatos oferecerem à fiscalização do Tribunal de Contas da União o dinheiro que passaram a arrecadar compulsoriamente dos trabalhadores. Seria uma medida correta e moralizadora, já que se trata de dinheiro dos trabalhadores que não pode simplesmente fluir para os cofres das centrais sindicais, sem nenhuma segurança de que isto está sendo feito de forma correta. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para alegria dos ?pelegos? e tristeza dos que querem controles na arrecadação e uso do dinheiro dos trabalhadores, vetou essa disposição. Agora, o que se está assistindo é uma disputa pelo dinheiro. Os sindicatos terão dele um quinhão relativo ao número de sindicatos a cada uma filiados. Essa rinha está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo DEM em ação direta de inconstitucionalidade.

Para o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), a disputa entre as centrais para filiar sindicatos e provar a representatividade é prova de que as entidades estão ?só interessadas? no dinheiro do imposto. ?Daqui a pouco os sindicatos vão até a Bolsa de Valores criar um produto para oferecer ao mercado uma vez que as centrais já os disputam como se valessem ouro?, diz o deputado. E acrescenta: ?A estrutura sindical no País é falha. As pessoas são obrigadas a contribuir. O correto é que o pagamento fosse espontâneo?.

Para o parlamentar, a lei que permite o repasse de 10% do imposto sindical é ?ilegal? e ?imoral?. ?O presidente Lula vetou o artigo que previa que os recursos do imposto sindical que serão repassados às centrais fossem fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, o que é um equívoco. Como não podíamos questionar o veto, estamos questionando a letalidade da transferência dos recursos do imposto sindical para as centrais. Essa transferência não está prevista na Constituição?, explica o deputado.

Cláudio Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), considera a pressão para filiar sindicatos e até mesmo as formas com que a filiação vem ocorrendo um ?comportamento ético, no mínimo, reprovável?.

Luiz Antonio de Medeiros, secretário de Relações do Trabalho, anuncia que até julho o governo quer resgatar a proposta de extinguir o imposto sindical e substituí-lo por uma contribuição negociável, cujo valor será definido em assembléia. Ótima notícia, mas difícil de crer.

Com a inclusão das centrais sindicais entre as entidades que têm direito a uma fatia do bolo do imposto sindical, dinheiro arrecadado compulsoriamente de todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, fica mais difícil ainda acabar com esse imposto cobrado de associados compulsórios. Há cada vez mais gente tendo de pagar e mais entidades para pôr a mão no dinheiro, inclusive o governo. Se fosse esta a verdadeira intenção do governo, não teria havido o veto de Lula e o assunto não precisaria desembocar no STF.

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