Greenpeace conclama população a se mobilizar contra transgênicos

A organização não-governamental Greenpeace divulgou nota em que conclama a
sociedade civil a se mobilizar contra a produção de alimentos geneticamente
modificados e a pedir o veto presidencial ao Projeto de Lei de Biossegurança,
que acaba de ser aprovado na Câmara. De acordo com o Greenpeace, o projeto
aprovado elimina, na prática, a necessidade de estudo de impacto ambiental para
essas iniciativas.

De acordo com a ONG, o Projeto de Lei N° 2.401-C, de
2003, aprovado pela Câmara nesta quarta-feira é contrário à proposta original
elaborada pelo governo federal, uma vez que torna facultativo o licenciamento
ambiental, eliminando a obrigatoriedade da apresentação dos estudos de impacto
no meio ambiente.

O Greenpeace lembra que a primeira versão do Projeto
de Lei de Biossegurança foi elaborada em junho de 2003 por um grupo
interministerial, com participação da sociedade civil. Os principais elementos
do texto eram a necessidade da avaliação de impactos ambientais pelo Ministério
do Meio Ambiente e avaliação da segurança alimentar pelo Ministério da Saúde,
que seriam feitas após a avaliação do Ministério da Ciência e Tecnologia,
cabendo a cada ministério a competência constitucional de avaliações de risco
para liberação comercial.

Para a ONG, a versão aprovada retira essa
competência dos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura de
decidir sobre a liberação de qualquer variedade transgênica, concentrando na
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), o poder decisório sobre a
liberação de organismos geneticamente modificados, assim como a capacidade de
determinar se existe necessidade da apresentação dos estudos de impacto no meio
ambiente e na saúde humana.

O Greenpeace considera inconstitucional a
lei aprovada, já que o Artigo 225 da Constituição Federal determina a
necessidade de estudo prévio para atividades com potencial de causar impacto no
meio ambiente.

Para a ONG, está nas mãos de consumidores e cidadãos,
exigir que seja cumprida a sua vontade e ainda que lhe seja dado o direito pleno
à informação e à participação no processo.

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