Governo prepara novo decreto regulamentando transporte de idosos

Brasília – O governo federal deve assinar, nos próximos dias, novo decreto regulamentando o Capítulo 10 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003), que trata do serviço de transporte e da gratuidade nas viagens para aqueles que têm mais de 60 anos. A informação é do secretário-executivo do Ministério da Previdência e coordenador da Comissão Permanente de Valorização do Idoso, Carlos Eduardo Gabas.

Segundo ele, o decreto de 2003 foi ?brecado? por ações jurídicas movidas por empresas de transportes terrestres. Esse decreto será revogado e substituído por um novo, que traz algumas alterações, informou Gabas. Permanece, por exemplo, a gratuidade de duas vagas nas viagens interestaduais para maiores de 60 anos, mas cai o valor da renda do beneficiário – antes era de até dois salários mínimos, passando agora para renda igual ou inferior a um salário mínimo.

Na demais poltronas, quando as duas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso continua com direito a um desconto de 50% no preço da passagem, conforme diz o Estatuto. Entretanto, houve mudança no tempo de solicitação do benefício, que era de sete dias. Agora, para viagens de até 500 quilômetros, o prazo de compra será de no máximo seis horas antes da partida. Para viagens acima dessa quilometragem, o tempo é de até doze horas.

?O novo decreto foi elaborado a partir de discussões entre o governo, as associações de idosos e os sindicatos das empresas?, disse Gabas, após reunião da Comissão Permanente de Valorização do Idoso, ocorrida na manhã desta quarta-feira (18), no Ministério da Previdência Social.

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