Governo isenta de CPMF a portabilidade de crédito

O governo reduziu a zero a cobrança da CPMF nas operações de portabilidade do crédito, por meio da Medida Provisória 340, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Essa era a medida que faltava para eliminar os custos da operação de liquidação antecipada de crédito para transferência da dívida para outro banco. O governo aposta que essa medida poderá aumentar a concorrência do sistema financeiro e assim promover a redução dos spreads bancários.

A MP define que a isenção de CPMF vale "desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente". A MP também isenta de CPMF a transferência de recursos da conta salário para contas correntes de mesma titularidade.

Depreciação de máquinas

Na mesma MP, o governo estendeu para os próximos dois anos a possibilidade de as empresas tributadas com base no lucro real utilizarem a depreciação de suas máquinas e equipamentos para gerar um crédito que pode ser abatido do valor a ser pago em Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O benefício fiscal valia para bens de capital adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2006. A MP permite que as empresas continuem usando o benefício para máquinas e equipamentos comprados até 31 de dezembro de 2008.

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