Governo federal amplia desoneração para a Zona Franca de Manaus

O governo aperfeiçoou a lista de bens de capital (máquinas e equipamentos) utilizados para a fabricação de insumos de produtos na Zona Franca de Manaus e que são desonerados da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas importações. A suspensão dos dois tributos nas importações estava prevista na Lei 11.196, originada da chamada Medida Provisória (MP) do Bem.

Decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União traz a nova listagem. A lista antiga, prevista em outro decreto de final de dezembro, continha máquinas e equipamentos mais pesados e não era adequada para os tipos de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, geralmente com maior grau de utilização de componentes eletrônicos. A pedido dos empresários da região, uma nova lista foi preparada.

Segundo o chefe da divisão que trata da Cofins e do PIS da Receita Federal, João Hamilton Rech, a edição do decreto foi necessária para permitir que as empresas que fornecem insumos para a Zona Franca de Manaus utilizassem os créditos tributários decorrentes dessa operação.

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