Governo contesta medida que autoriza gratificação a servidores

O governo contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizou a incorporação de gratificações a salários de servidores federais que exerceram cargos de confiança entre 1998 e 2001. De acordo com as estimativas da equipe econômica, a medida poderá provocar um rombo de pelo menos R$ 2 bilhões nas contas públicas federais. A ação no STF é movida pela Advocacia Geral da União (AGU) e tem pedido de liminar. A presidente interina do Supremo, Ellen Gracie, poderá tomar uma decisão nos próximos dias.

A legalidade da decisão do TCU foi questionada até por integrantes do tribunal. Durante o julgamento ocorrido na semana passada no TCU, o ministro Walton Alencar Rodrigues criticou a autorização que foi aprovada por um placar de 4 a 3. Ele observou que uma decisão nesse sentido seria ilegal e causaria enorme impacto orçamentário nos gastos públicos. Pelos cálculos dos técnicos, alguns servidores públicos terão reajuste de 50% nos salários e poderão receber, de uma única vez, até R$ 240 mil.

No mandado de segurança protocolado no STF, a AGU contesta a decisão do TCU de autorizar a incorporação de gratificações a salários de funcionários que ocupavam cargos de direção, chefia ou assessoramento entre janeiro de 1998 e setembro de 2001. Essas vantagens, conhecidas como "quintos", foram pagas até 1997. Mas o TCU e outros tribunais avaliam que a gratificação somente foi extinta em 2001. A denominação "quintos" decorre do fato de que, pelas regras vigentes até 1995 os servidores que ocupavam cargos de chefia e recebiam uma gratificação por isso podiam incorporá-la definitivamente aos salários, quando deixassem a função, a uma fração de um quinto por cada ano durante o qual haviam estado na posição de chefe. Ou seja, cinco anos no cargo de confiança garantiam a incorporação de 100% da gratificação até a aposentadoria. A norma, considerada motivadora de grandes distorções salariais no serviço público, começou a ser modificada há 10 anos. Mas ainda hoje é uma questão pendente no funcionalismo público.

A decisão do TCU foi tomada a partir de uma representação do procurador-geral do tribunal, Lucas Furtado, contra a concessão desse tipo de benefício aos funcionários do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outras instâncias da Justiça trabalhista. Numa votação surpreendente, o plenário modificou uma decisão anterior do próprio tribunal e resolveu aprovar a incorporação. Como o TCU é considerado um órgão padronizador de conduta na administração pública, o benefício será estendido a servidores graduados dos três poderes.

O benefício já foi pago a servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Procuradoria-Geral da República. A brecha para a aprovação da medida teve como base um relatório do ministro Lincoln Magalhães da Rocha, que se opôs à representação de Furtado e a um parecer anterior sobre a mesma questão dado pelo ministro Guilherme Palmeira. A concessão do benefício teve o voto ainda dos ministros Valmir Campelo, Augusto Nardes e Ubiratan Aguiar.

Os sindicalistas que defendem o privilégio dos ex-chefes alegam que a medida provisória 2.225-45, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2001, restabelecera os "quintos", extintos no começo de 1995. O artigo 3 dessa MP teria restituído o direito à gratificação para os servidores que estiveram em cargos de confiança entre 1998 e 2001.

Furtado considerou a interpretação "absurda". Segundo ele, a lei 2.225-45 seria, com uma ligeira modificação, apenas uma reedição da medida provisória original, que pôs fim aos quintos. Ele entende que a mudança na MP de 2001, considerada sutil, não poderia esvaziar o conteúdo da lei anterior. As modificações seriam apenas um artifício jurídico.

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