Governador altera promoção para policiais militares

O governador Roberto Requião anunciou, durante a reunião da Operação Mãos
Limpas, que sancionará nesta semana o projeto de lei
do executivo, aprovado pela Assembléia Legislativa, que modifica o processo de
promoção de policiais militares. A alteração determina que o tenente-coronel que
for promovido a coronel no final da carreira, terá que permanecer no cargo pelo
menos quatro anos antes de se aposentar.

?O tenente-coronel era promovido
a coronel alguns meses antes de se aposentar, só para ter uma melhoria na
aposentadoria. Ele ficava pouco tempo na atividade e isso fazia com que a
polícia não tivesse comando efetivo. Fizemos isto para mantê-los mais tempo na
atividade porque este grupo é que pensa na corporação e que planeja o futuro?,
explicou o governador.

A lei foi uma proposta do Governo do Estado, que a
encaminhou para a Assembléia Legislativa em fevereiro deste ano, sugerindo a
alteração no Código da Polícia Militar do Paraná para estabelecer critérios
diferentes para a promoção de oficiais ao posto de coronel. No momento que for
sancionada e publicada em Diário Oficial, policiais que foram promovidos desde o
dia 27 de dezembro de 2004 terão que permanecer, no mínimo, por quatro anos na
função, antes de se aposentarem. ?A lei é retroativa a esta data e fará um
grande bem para a corporação, pois poderá desenvolver um serviço planejado e
adequado ao interesse público?, reiterou o comandante-geral da Polícia Militar,
coronel David Antônio Pancotti.

A lei determina, ainda, que só poderá ser
indicado ao posto de coronel, em todos os quadros e especialidades, o oficial
que tiver tempo de serviço igual ou inferior a trinta e três anos, na data da
abertura da vaga a que concorre. ?Mesmo que ele esteja próximo da aposentadoria,
se for indicado, terá que cumprir os quatro anos no cargo antes de ir para a
reserva remunerada?, completou Pancotti.

A lei foi formulada após estudos
conjuntos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, da
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, do Comando da Polícia
Militar e da Casa Militar.

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